Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento: fique por dentro dos princípios e condições para o adequado acompanhamento pré-natal e assistência ao parto

Para iniciar a série de reportagens “Humanização: do pré-natal ao nascimento”, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) apresenta o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 569/2000, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a Portaria, são princípios e diretrizes do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento:

a – toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério;

b – toda gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal adequado de acordo com os princípios gerais e condições estabelecidas na Portaria;

c – toda gestante tem direito de saber e ter assegurado o acesso à maternidade em que será atendida no momento do parto;

d – toda gestante tem direito à assistência ao parto e ao puerpério e que esta seja realizada de forma humanizada e segura;

e – todo recém-nascido tem direito à adequada assistência neonatal;

f – as autoridades sanitárias dos âmbitos federal, estadual e municipal são responsáveis pela garantia dos direitos enunciados.

ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL: PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES

Para a realização de um adequado acompanhamento pré-natal e assistência à gestante e à puérpera, o município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver esta modalidade assistencial em conformidade com os princípios gerais e condições estabelecidas no presente documento, realizando as seguintes atividades e dispondo dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados:

I – Atividades

1 – Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês de gestação;

2 – Garantir os seguintes procedimentos:

– Realização de, no mínimo, 06 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, preferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;

– Realização de 01 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;

– Realização dos seguintes exames laboratoriais:

a – ABO-Rh, na primeira consulta;

b – VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;

c – Urina – rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;

d – Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;

e – HB/Ht, na primeira consulta.

1 – Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles municípios com população acima de 50 mil habitantes;

2 – Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas;

1- Realização de atividades educativas;

2 – Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;

3 – Garantir às gestantes classificadas como de risco, atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco.

II – Área Física, Materiais e Equipamentos

A unidade de saúde que realizará o acompanhamento pré-natal deverá dispor do seguinte:

1 – Ambulatório – com sala de espera, local para armazenamento de materiais e medicamentos, banheiro(s) e consultório(s), todos com adequadas condições de higiene, conservação e ventilação. As instalações físicas dos consultório(s) devem garantir a privacidade da paciente durante a realização das consultas, exames clínicos e/ou ginecológicos;

2 – Materiais e Equipamentos (mínimos):

a – Mesa e cadeiras para a realização das entrevistas;

b – Mesa ginecológica;

c – Escada de dois degraus;

d – Foco de luz;

e – Balança antropométrica para adultos (peso/altura);

f – Esfignomanômetro (aparelho de pressão arterial);

g – Estetoscópio clínico;

h – Estetoscópio de Pinard;

i – Fita métrica flexível e inelástica;

j – Espéculos;

k – Pinças de Cheron;

l – Material para coleta de material para exame colpocitológico;

m – Gestograma ou disco obstétrico;

n – Sonar Doppler (se possível).

III- Recursos Humanos

A unidade deverá contar com:

1 – Médico ou Enfermeiro;

2 – Pessoal de apoio suficiente para o atendimento da demanda.

IV – Registros

Toda unidade básica deverá utilizar instrumentos para o registro de dados que possibilitem o adequado acompanhamento da evolução da gestação e que garantam o monitoramento do desempenho da atenção pré-natal no serviço de saúde e no município. Para alcançar estes objetivos é necessário, também, que se estabeleça um fluxo de informações entre os serviços de saúde que integram o sistema de referência e contra-referência. Os instrumentos de registro a serem utilizados são os seguintes:

1 – Cartão da Gestante – deve conter os principais dados de acompanhamento da gestação, informações importantes para a realização da referência e contra-referência. O Cartão deverá estar sempre de posse da gestante.

2 – Ficha Perinatal – instrumento para o registro dos dados obtidos em cada consulta, para uso dos profissionais de saúde da unidade. Deve conter os principais dados de acompanhamento da gestação, do parto, do recém-nascido e do puerpério.

3 – Ficha de registro de procedimentos e atividades necessárias ao monitoramento do desempenho da atenção pré-natal.

V- Medicamentos Essenciais: Analgésicos; Antiácidos; Antibióticos; Sulfato ferroso com ácido fólico; Supositórios de glicerina; Cremes para tratamento de infeções vaginais.

VI – Avaliação da Assistência Pré-natal

A avaliação sistemática da assistência pré-natal permite a identificação dos problemas de saúde da população alvo bem como a verificação da efetividade das ações desenvolvidas. Esta avaliação subsidia, também, quando pertinente, mudança das táticas/estratégias adotadas, possibilitando a melhoria dos indicadores estabelecidos a partir dos dados registrados na Ficha Perinatal, no Cartão da Gestante, nos mapas de registro diário da unidade de saúde, nas informações obtidas no processo de referência e contra-referência e no sistema de estatística de saúde do município e estado.

ASSISTÊNCIA AO PARTO: PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES

A humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição para o adequado acompanhamento do parto e puerpério. Receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades. A adoção de práticas humanizadas e seguras implica a organização das rotinas, dos procedimentos e da estrutura física, bem como a incorporação de condutas acolhedoras e não-intervencionistas.

Para a adequada assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto, todas as Unidades Integrantes do SUS têm como responsabilidades:

1. atender a todas as gestantes que as procurem;

2. garantir a internação de todas as gestantes atendidas e que dela necessitem;

3. estar vinculada à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal de modo a garantir a internação da parturiente nos casos de demanda excedente;

4. transferir a gestante e ou o neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário;

5. estar vinculada a uma ou mais unidades que prestam assistência pré-natal, conforme determinação do gestor local;

6. garantir a presença de pediatra na sala de parto;

7. realizar o exame de VDRL na mãe;

8. admitir a visita do pai sem restrição de horário;

9. garantir a realização das atividades e dispor dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados.

A. Atividades
Realização de partos normais e cirúrgicos, e atendimento a intercorrências obstétricas:

• recepcionar e examinar as parturientes;

• assistir as parturientes em trabalho de parto;

• assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;

• proceder à lavagem e antissepsia cirúrgica das mãos;

• assistir a partos normais;

• realizar partos cirúrgicos;

• assegurar condições para que as parturientes tenham direito a acompanhante durante a internação, desde que a estrutura física assim permita;

• assistir ao abortamento incompleto, utilizando, preferencialmente, aspiração manual intra-uterina (AMIU);

• prestar assistência médica e de enfermagem ao recém-nascido;

• elaborar relatórios médico e enfermagem e fazer registro de parto;

• registrar a evolução do trabalho de parto em partograma;

• proporcionar cuidados no pós-anestésico e no pós-parto;

• garantir o apoio diagnóstico necessário.

B. Recursos humanos

Equipe profissional mínima para Unidades Mistas, Hospitais Gerais e Maternidade para a realização de parto:

• obstetra;

• pediatra/neonatologista;

• clínico geral;

• enfermeiro (preferencialmente com especialização em obstetrícia);

• auxiliar de enfermagem;

• auxiliar de serviços gerais.

C. Estrutura física

Características físicas mínimas das Unidades para a realização de parto: sala de exame e admissão da parturiente; sala de pré-parto, parto e pós-parto; alojamento conjunto, conforme estabelecido na Portaria GM/MS N° 1.016, de 26 de agosto de 1993; área de lavagem das mãos; área de prescrição; área de assistência ao recém-nascido; banheiro para parturiente, com lavatório, bacia sanitária e chuveiro; sanitário para funcionários e acompanhantes; armário/rouparia; copa/cozinha; depósito para material de limpeza; depósito para equipamento e material de consumo; sala de administração; central de esterilização; expurgo.

Nota: (1) além desses requisitos especificados acima, as Unidades deverão atender àqueles estabelecidos pela Portaria GM/SAS N° 1884, de 11 de novembro de 1994, quanto a Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde.

Nota (2) em Unidades que realizam parto cesariana, além dos itens precedentes, é necessária a disponibilidade de: Centro Obstétrico; sala de recuperação anestésica.

D. Equipamentos

Equipamentos mínimos que as Unidades devem dispor para a realização de parto: mesa para exame ginecológico; mesa auxiliar; berço; berço aquecido; balança; relógio de parede; camas hospitalares reguláveis ou cama para pré parto, parto e pós-parto; cadeira para acompanhante; mesa de reanimação e fonte de calor radiante; fita métrica; escada com dois lances; estetoscópio de Pinard; estetoscópio clinico; esfigmomanômetro; materiais para exames; amnioscópio; sonar doppler; aspirador de secreções; fonte de oxigênio; balão auto-inflável com reservatório de oxigênio e válvula de segurança para o recém-nascido e para adultos; máscara para neonato (números 0 e 1) e para adultos; laringoscópio; lâminas de laringoscópio retas para neonato ( 0 e 1) e adulto; cânulas orotraqueais para neonato (2, 2.5, 3.5) e adulto; extensões de silicone; sonda de aspiração traqueal para o neonato (6,8 e 10) e adulto; fonte de oxigênio em viatura; incubadora de transporte; gerador (para unidades que realizam parto cesariana); ambulância (ou acesso); hamper; foco de luz pescoço de ganso; instrumental para parto e cesariana; espéculos.

Nota: nos centros e Casas de Parto Normal, a equipe deverá ser composta na conformidade da Portaria GM/MS N° 985, de 05 de agosto de 1999.