Coren/SC assume titularidade no Conselho Estadual de Saúde

Cumprindo um rodízio entre conselhos profissionais de saúde, o Coren/SC assumiu uma das duas vagas de titular no Conselho Estadual de Saúde no ano de 2020. A conselheira secretária Daniella Farinella Jora é a representante da instituição e participou na última quarta-feira (5/2) da reunião mensal, onde foram discutidas algumas ações, analisados relatórios e definidas atividades. A suplência da vaga é do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN10).

O grupo tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução da Política Estadual de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.

 

PARA SABER MAIS:

Regimento Interno
Art. 4º. – Compete ao Conselho Estadual de Saúde:
I – atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Estadual de
Saúde, de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS);
II – estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde, em função
das características epidemiológicas e da organização dos serviços, de acordo com os princípios e
diretrizes do SUS e a política estadual de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar sua
implementação;
III – aprovar e acompanhar o cronograma de transferência de recursos financeiros aos
municípios, consignados ao SUS;
IV – propor critérios para a definição de padrões seguindo os princípios e diretrizes do SUS;
V – acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área de saúde credenciado
mediante contrato ou convênio;
VI – acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na
área da saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do Estado;
VII – articular-se com a Secretaria de Estado da Educação e com o Conselho Estadual de
Educação quanto á criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne á
caracterização das necessidades sociais do Estado;
VIII – propor critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
de saúde e acompanhar sua execução;
IX – Aprovar e avaliar as aplicações e resultados do Fundo Estadual de Saúde;
X – aprovar os relatórios de gestão do SUS, ao nível estadual;
XI – acompanhar e controlar a compra de ações de saúde dos serviços privados, de acordo
com capítulo II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII – aprovar e acompanhar a participação do Estado em ações e serviços regionais em
saúde;
XIII – convocar, em caráter extraordinário, a Conferência Estadual de Saúde, nos termos da
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.