Mais uma Ação Civil Pública do Coren/SC para garantir EPI em São Francisco do Sul

Desde que iniciaram as medidas de isolamento social e aumentaram os casos de Covid-19 em todo o Estado, o Coren/SC tem atuado fortemente na fiscalização das instituições de saúde para verificar a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de Enfermagem. Nas quatro últimas semanas já foram mais de 130 instituições inspecionadas e foi constatado que no Hospital Nossa Senhora da Graça, em São Francisco do Sul, não foram disponibilizados os equipamentos preconizados nas recomendações do Coren/SC. Portanto, o Conselho ajuizou na última quinta-feira (30/4) uma Ação Civil Pública na Subseção Judiciária de Joinville do Juizado Federal.

Segundo a presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani, o EPI deve ser fornecido a todas as equipes de Enfermagem, não apenas para os que atuam nos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Os órgãos sanitários do Estado e do país afirmam que há vírus circulante em pessoas assintomáticas.

A Ação solicita a concessão de medida liminar de forma a compelir o réu a disponibilizar imediatamente o fornecimento de EPI a todos os profissionais de Enfermagem, nos termos da Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, para prevenção ao contágio do COVID-19, sob pena de multa diária determinada pelo Juizado para o cumprimento forçado da obrigação. E que depois tal medida seja julgada no mérito, a fim de garantir este fornecimento.

No documento, o Coren/SC salienta que a atuação dos Profissionais de Enfermagem é de suma importância no acolhimento, detecção e avaliação dos casos suspeitos de contágio do novo Coronavírus (COVID-19), não somente em detrimento da aptidão técnica destes profissionais, mas também por representar a maior categoria atuante na área de saúde, seja em instituições públicas ou privadas, além de serem os únicos profissionais presentes na assistência direta, 24h por dia e sete dias por semana junto ao paciente.