Entenda como se aprova uma Lei e contribua com a Enfermagem

A prática da profissão de Enfermagem é regulada pela legislação brasileira, da qual o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) dos Estados são responsáveis pelo registro e fiscalização. Para a proteção e segurança desses profissionais e da sociedade, Cofen e Coren podem sugerir Projetos de Lei (PL) para adequar determinadas práticas da profissão e relações trabalhistas.


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Como funciona
Para que esses  PLs sejam aprovados e se tornem leis de fato, é necessário que os deputados e senadores votem os projetos, cada qual em seu devido âmbito do Poder Legislativo:

– no Congresso Nacional (se for uma lei para todo o território brasileiro)

– na Assembleia Legislativa (se for uma lei para um Estado)

– na Câmara de Vereadores (se for uma lei municipal)

 

Desde a sugestão de um Projeto de Lei até sua votação em Plenária, esse projeto deve passar por diversas instâncias para ser analisado. É necessário ter a certeza de que é um projeto constitucional, ou seja, que não contrarie a Constituição Federal. Depois, em cada comissão de vereadores, deputados ou senadores, são ouvidos especialistas e entidades de classe e da sociedade, além de pesquisa de prós e contras, para verificar se a aprovação daquela lei é de fato importante e benéfica para toda a sociedade e não apenas para um pequeno grupo de interesse.

Considerando que todos os dias Congresso, Assembleia e Câmara recebem muitos pedidos de leis, é importante que a sociedade manifesta interesse nos Projetos de Lei mais urgentes e importantes para que esses ganhem prioridade.

 

Como pressionar o Legislativo para aprovação de um PL?

1 – Votar nas Consultas Públicas disponíveis nos sites de cada instância do Legislativo: Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa do seu estado e Câmara dos Vereadores da sua cidade. Acesse o site, encontre o Projeto de Lei de seu interesse e dê sua opinião.

 

2 – Enviar mensagens para seus representantes políticos ou políticos que estejam envolvidos com o PL de seu interesse. Pode ser nas redes sociais, emails e até mesmo ir até o gabinete e falar pessoalmente, manifestando sua opinião. (Vale lembrar que respeito é muito importante, mesmo quando discordamos).

 

3 – Acionar grupos sociais como entidades de classe, sindicatos, conselhos, associações, ONGs e outros grupos organizados que possam ajudar a conscientizar a sociedade sobre a necessidade de uma nova lei e mobilizar mais pessoas. Quanto mais pessoas acreditarem nessa causa, maior a visibilidade, importância e urgência O PL recebe.  

 

4 – Vote em candidatos/as que te representam de verdade. E continue seguindo o trabalho dessas pessoas depois de eleitos. É importante que os profissionais de Enfermagem votem em candidatos que sejam também da Enfermagem, para garantir a representatividade e voto nas pautas justas e pelas quais se luta há muitos anos.

 

5 –  Ocupar espaços de decisão em todos os âmbitos: federal, estadual, municipal. Ser representante de um grupo de pessoas no poder Legislativo é uma ótima forma de garantir votos para as causas que você acredita. Que tal se envolver de forma mais intensa com a política e ser protagonista nas aprovações de PLs para a Enfermagem? 

 

É claro que a construção de uma sociedade mais justa e democrática acontece tijolo por tijolo, e mesmo as pequenas vitórias devem ser comemoradas. Cada um de nós faz parte dessa construção, mesmo quem decide não se envolver em nada, pois também é cidadão.

 

Por onde começar?
Para ajudar você a dar os primeiros passos na construção do seu protagonismo, listamos abaixo alguns PLs que estão em Consulta Pública para você votar. VOTE e compartilhe com seus colegas e familiares, peça que eles também votem!

No Senado Federal
Projeto de Lei n° 2564, de 2020

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

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Na Câmara dos Deputados
PL 2997/2020

Modifica a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, estipulando a jornada semanal para 30 horas semanais e cria o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e parteiras.

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Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina
PL./0181.0/2020

Dispõe sobre o pagamento de gratificação de adicional de insalubridade em razão da decretação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

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Fonte: Ascom – Coren/SC