Coren/SC reitera necessidade de aumentar as restrições à circulação viral em reunião do COES

O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) foi instituído pela Portaria n. 179, publicada no dia 12 de março de 2020, pelo Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina. São atribuições do mesmo:

I – Contribuir para a organização e o fortalecimento da Secretaria de Estado da Saúde por meio de ações integradas entre as áreas da saúde, de acordo com os conceitos de gestão de risco para emergências em saúde;

II – Identificar e mapear as áreas de risco e a população exposta;

III – Planejar, avaliar e coordenar as atividades em resposta às emergências em saúde no Estado de Santa Catarina;

IV – Estabelecer medidas baseadas na gestão de risco, a partir das linhas de ação para a redução de risco, manejo das emergências e recuperação no âmbito do SUS;

V – Elaborar planos de preparação e resposta do setor saúde, por tipologia da emergência, contemplando todas as áreas, em consonância com as diretrizes do SUS;

VI – Na ocorrência de emergência em saúde, analisar os dados da Avaliação de Risco, Danos e Identificação das Necessidades, para subsidiar a elaboração de um plano de ação para atenção integral e reabilitação;

VII – Assegurar o fornecimento adequado de recursos necessários (humanos, veículos, material, medicamentos, equipamentos, insumos estratégicos etc.);

VIII – Garantir articulação e comunicação entre as Secretarias Municipais de Saúde, Macrorregionais de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e o Ministério da Saúde;

IX – Analisar o impacto das ações desenvolvidas sobre a cobertura e a qualidade assistencial;

X – Monitorar as ameaças e ocorrências de emergências em saúde no âmbito do Estado de Santa Catarina;

XI – Articular, junto aos demais órgãos envolvidos, a atuação da saúde de forma integrada;

XII – Avaliar a capacidade de resposta dos Municípios ou regiões atingidas por emergências em saúde, compondo forças tarefas para auxiliar nos processos de prevenção de doenças e mitigação dos danos e agravos à saúde da população exposta, durante e no pós-evento;

XIII – Elaborar informes, notas técnicas, instruções normativas e outros instrumentos capazes de esclarecer a população sobre as formas de prevenção contra as situações de emergência em saúde;

XIV – Elaborar informes sobre a situação para conhecimento dos gestores, técnicos do setor saúde e imprensa.

 

Quanto à composição e organograma do COES, o mesmo se subdivide em três esferas: 1) Decisório – Governamental; 2) Estratégico; e, 3) Tático-Técnico. (Veja aqui Composição do COES)

Em função da decisão judicial, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) se reuniu ontem (17/3/2021) e durou cerca de seis horas e por maioria de seus membros descartou-se a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/SC) de um lockdown por 14 dias.

O Coren/SC integra o Coes no nível estratégico e manteve a recomendação favorável às restrições, somando-se ao Conselho Estadual de Saúde (CES), Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), que também posicionaram-se a favor do pedido do MPSC.

Inicialmente, o Secretário do Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, em rápida exposição apresentou os objetivos da referida reunião que foi coordenada pelo Secretário-Adjunto da Saúde, Alexandre Lencina Fagundes.

Na sequência, o Superintendente da Vigilância Sanitária da SES, Eduardo Macário, apresentou alguns indicadores epidemiológicos que deveriam nortear a reunião. CONFIRA AQUI A APRESENTAÇÃO

Da mesma forma, os Grupos de Trabalho, do nível tático e técnico, apresentaram as ações e encaminhamentos até então realizadas, desde a última semana.

Após, foi reservado um espaço de cinco manifestações de dois minutos aos integrantes do Coes que se reunia com o nível estratégico e tático-técnico. O Coren-SC se posicionou com base nos resultados apresentados pela Superintendência de Vigilância Sanitária da SES e que demonstravam a necessidade de elevar, imediatamente, as medidas restritivas visando reduzir a circulação viral. Mais manifestações no mesmo sentido se processaram.

Encerrada essa fase, o Coes se reuniu no nível Estratégico, para dar seguimento à discussão do objeto principal que deveria deliberar conforme decisão judicial, sobre a a proposta apresentada pelo MPSC e DPE/SC. Mais uma rodada de manifestações se processou.  Em dado momento, a manifestação geral era de que seriam necessárias ampliar-se as medidas restritivas, iniciando inclusive, uma discussão de diversas providências que poderiam ser tomadas.

O Secretário-Adjunto colocou sobre a mesa, em determinado momento, a proposta que o MPSC e DPE/SC apresentaram à justiça. Nesse momento, a manifestação passou a ser realizada pelos representantes das instituições. Votaram favoravelmente ao pleito daquele do Ministério Público de Santa Catarina e da Defensoria Pública do Estado, COMO RECOMENDAÇÃO AO NÍVEL DECISÓRIO DE GOVERNO, os representantes das seguintes organizações: Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Conselho Estadual de Saúde (CES), Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems). Os demais votaram contrários à medida apontada pelo MPSC e DPE/SC, colocando-se favoráveis a medidas mais restritivas e que fossem regionalizadas. Com esta posição seguiram-se favoráveis: 1) Fehoesc (Federação dos Hospitais de SC); 2) GRAC (Grupo de Ações Coordenadas do Governo de SC); da Secretaria de Estado da Saúde, a saber: 3) Gabinete do Secretário Estadual de Saúde; 4) Superintendência de Gestão Administrativa (SGA); 5) Superintendência de  Planejamento em Saúde (SPS); 6) Superintendência de Vigilância em Saúde (SVE); 7) Superintendência de Hospitais Públicos Estaduais (SUH); 8) Superintendência de Serviços Especializados e Regulação (SUR); 9) Superintendência de Urgência e Emergência (SUE); 10) Coordenador do Grupo de Trabalho GT-Atenção Primária de Saúde; 11) Coordenador do Grupo de Trabalho GT- Leitos de UTI-COVID; 12) Coordenador do Grupo de Trabalho GT- Engajamento Social; 13) Coordenador do Grupo de Trabalho GT-Fiscalização e Vigilância; 14) Coordenador do Grupo de Trabalho GT-Vacinação; e, 15) COJUR (Coordenador Jurídico). O MPSC somente acompanhou a referida reunião.

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