Prefeitura de Urubici suspende processo seletivo depois de Ação Civil Pública do Coren-SC

A Prefeitura de Urubici anunciou a anulação do Processo Seletivo que tinha por objetivo o preenchimento de uma vaga destinada à contratação de um profissional denominado de  Atendente de Saúde. O Coren-SC havia ingressado com a Ação Civil Pública nº 5009327-10.2021.4.04.7206/SC pois o Edital falava em atribuições relacionadas à Enfermagem mas não havia exigência para os requisitos legais de ter um profissional habilitado para exercício da profissão, já que este deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC).

No documento de anulação assinado dia 11/10, a prefeita de Urubici, Mariza Costa, acatou que as atribuições exigidas para o cargo público, conforme a lei, são prerrogativas de profissional habilitado para exercício da profissão e que deve estar regularmente inscrito no Coren-SC.

Para concorrer à oportunidade ofertada, o Edital pedia que o candidato apresentasse escolaridade em nível médio e experiência na respectiva área de atuação. Ao ser contratado, o profissional deveria exercer funções em jornada de 40 horas semanais, com remuneração mensal no valor de R$ 1.294,34.