Justiça garante acesso de enfermeiras externas a maternidade

A Justiça garantiu o direito de enfermeiras obstétrica externas de prestar assistência ao parto na Santa Casa de Misericórdia (Hospital Manoel Novaes), em Itabuna, na Bahia. Ação foi movida pelas enfermeiras Carla Porto e Queila Marques.

“A luta foi árdua, mas com essa decisão vencem todas as mulheres. Parto é um evento familiar, onde a protagonista é a mulher e, como protagonista, ela tem o direito de escolher sua equipe, e nós enfermeiras obstetras somos sim capacitadas para acompanhar o parto sem distócia”, afirma Queila. “Procuramos a justiça por entendermos que a proibição caracterizava ato de discriminação e impedimento ao exercício legal da nossa profissão e, ao mesmo tempo, impedimento do protagonismo da mulher”.

Enfermeira Carla Porto, uma das autoras da ação, atende paciente em bola de pilates

Sentença proferida pelo juiz Antônio Carlos de Moraes afirma que o credenciamento das enfermeiras obstétricas “é ato obrigatório, não discricionário”. O cadastramento de enfermeiro obstetra e de obstetriz está regulado pela Resolução ANS 398, editada em cumprimento a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em face da Agência Nacional da Saúde (ANS).

O juiz destaca que finalidade da norma da ANS é justamente “garantir à gestante o direito de escolha da profissional que irá acompanhar o parto, bem como de estimular a realização de maior quantidade de partos naturais (não cesáreas), em vista da recomendação médica geral”. A decisão obriga a ANS a autorizar o credenciamento das enfermeiras obstétricas, em simetria com os documentos exigidos para o credenciamento de médicos.

Para o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Cofen (CNSM/Cofen), Herdy Alves, a decisão reforça o direito de escolha das mulheres e reafirma a autonomia profissional da Enfermagem Obstétrica. “Quando há uma exclusão de um dos segmentos das profissões de saúde, sempre quem sai perdendo são as mulheres”, afirma Herdy.

“Com certeza essa decisão é uma vitória para nossa categoria e para a saúde materno-infantil, uma vez que, por formação, a enfermagem obstétrica habilita os profissionais a conduzir os partos quando ocorrem de forma natural, além do acompanhamento da gestante respeitando sua fisiologia, seu corpo, sua saúde mental e psicológica”, afirma a presidente do Coren-BA, Giszele Paixão.

Em 2021,  consultas de Enfermagem obstétrica também foram incluídas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de Saúde. A inclusão resulta de ampla mobilização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, de outras entidades de Enfermagem e das mulheres brasileiras.

Registre sua qualificação – O registro de especialidade em Enfermagem Obstétrica é isento de taxas e deve ser feito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). “O registro é importante tanto para o dimensionamento das políticas públicas quanto para a ampliação da rede credenciada na Saúde Suplementar”, destaca Herdy.

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

Fonte: Ascom – Cofen