Anotação da Responsabilidade Técnica

Leia com atenção as informações abaixo e os documentos necessários para solicitação de Responsabilidade Técnica. CLIQUE AQUI PARA ACESSO AO SISTEMA DE RT ONLINE.

ANOTAÇÃO/CONCESSÃO DE RT
RESOLUÇÃO COFEN 727/2023

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

A foto deve ser feita no padrão “selfie”, ou seja: fazer uma foto segurando um documento de identidade e um papel com a data atual escrita.

  • Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
  • Ao fim do documento devem constar assinatura e carimbo do enfermeiro RT , ou assinatura eletrônica, do Enfermeiro RT e do representante legal da instituição (nos respectivos espaços).
  • Clique aqui e acesse o requerimento.

Documentos que podem ser apresentados como comprovante do vínculo empregatício existente entre a Empresa/Instituição e o Enfermeiro RT:

Quando o vínculo for com instituição pública

a) Cópia da portaria de nomeação, ou do termo de Posse ou da publicação da portaria em diário oficial; ou
b) Cópia do contrato de trabalho temporário para os profissionais contratados por processo seletivo.

Quando o vínculo for com instituição/empresa privada

a) Cópia dos dados de identificação da Carteira de Trabalho ( carteira física ou digital):

Se a carteira for física: cópia da foto, da qualificação civil e da página onde consta o contrato de trabalho assinado pelo empregador  com a informação do cargo; e,

Se a carteira for digital:
a) Cópia da qualificação civil e do contrato de trabalho assinado pelo empregador  com a informação do cargo; ou
b) Cópia da folha de registro de empregado, assinada pelo empregador e empregado; ou
c) Quando o Enfermeiro for sócio ou proprietário da instituição/empresa, deve anexar a cópia do Contrato Social; ou
d) Se cooperativado, a cópia do Contrato de Adesão com a cooperativa;

ATENÇÃO: O trabalho voluntário não será aceito como comprovante por não haver vínculo empregatício.

O Enfermeiro autônomo e/ou profissional liberal, pessoa física ou jurídica, deve anexar o contrato de prestação de serviço com empresa/instituição contratante (Resolução COFEN Nº 685/2022).

MODELO:

OUTROS DOCUMENTOS E ESPECIFICAÇÕES

As Instituições que comprovarem ser beneficentes/filantrópicas, conforme Lei Complementar 187/2021, estão isentas do recolhimento de taxas. Para comprovação da filantropia e isenção da taxa de ART faz-se necessário anexar cópia de um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Entidade de Beneficência em Assistência Social (CEBAS), dentro da validade; ou
b) Portaria Ministerial de Concessão do CEBAS, com data de publicação no DOU; ou
c) Declaração do Ministério da Saúde, comprovando a tempestividade do pedido de Renovação do CEBAS, atualizada, com validade de até 360 dias.

ATENÇÃO: Solicitações de Renovação do CEBAS indeferidas e documentos sem validade ou com validade superior a 360 não serão aceitos.

Cópia de documento que autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem (DOE para Ensino Médio / DOU para Graduação).

Especialização em Estética com registro e cadastro no COREN-SC, de acordo com a Resolução COFEN Nº 529/2016 e alterações 

A anotação de RT é obrigatória para as clínicas e empresas que tenham como objeto social as atividades de Enfermagem, de acordo com o Anexo da Resolução COFEN Nº 568/2018 e Resolução COFEN Nº 721/2023 .

Não é obrigatório a anotação de RT, de acordo com o Anexo da Resolução COFEN Nº 568/2018.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A CONCESSÃO DE RT

 

  • A carga horária de trabalho como RT não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais na empresa/ instituição.
  • Serão concedidas no máximo de 02 (duas) anotações/certidões de RT para cada Enfermeiro, desde que não sejam em horário concomitante.
  • Para Renovação de Responsabilidade Técnica deve ser feito sempre um pedido de nova Anotação/Concessão de RT, anexando todos os documentos necessários.
  • Não serão considerados os pedidos enviados por correspondência ou entregues pessoalmente, somente no formato digital via SISTEMA DE RT ONLINE, para as anotações/concessões, alterações e 2ª via de CRT.
  • Para solicitação de alteração e 2ª via de CRT deve ser utilizado o mesmo formulário de Requerimento de anotação/concessão de RT.
  • Os documentos para pedido de anotação de RT deverão estar de acordo com o solicitado, digitalizados no formato de arquivo  jpeg/ jpg/ pdf/ png e anexados no requerimento via SISTEMA DE RT ONLINE (clique aqui).
  • Não há emissão de Certidão de RT física. Após o processo finalizado será encaminhado via e-mail o link de acesso à Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT, em formato PDF. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do site em Serviços online -> Consultar Autenticidade de Certidões de RT e RE.
  • O boleto da taxa de requerimento de RT somente será enviado após todos os documentos serem analisados como corretos. Após emissão, o boleto tem validade por até 14 dias.
  • Estão isentas da taxa de RT as instituições públicas, e as instituições beneficentes/filantrópicas nos termos da Lei Complementar 187/2021 (mediante comprovação, conforme consta em OUTROS DOCUMENTOS E ESPECIFICAÇÕES).
  • O valor da taxa de RT para o ano de 2024 é R$ 243.00.
  • Para requerer a RT o Enfermeiro deverá estar quite com suas anuidades e obrigações eleitorais em todas as categorias que estiver inscrito; estar com sua Carteira de identidade Profissional vigente; e, ter antecedentes éticos que permitam o exercício profissional (emissão da Certidão Negativa de Processo Ético) junto ao Coren-SC.