Documentos necessários para requerer
REGISTRO DE TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÕES EM NÍVEL LATO SENSU E STRICTO SENSU
De acordo com as Resoluções Cofen nº 460/2014, 516/2016, 575/2018, 581/2018, 585/2018, 610/2019, 625/2020, 626/2020 e 672/2021.
O Conselho Federal/Conselhos Regionais de Enfermagem fará o registro dos certificados de especialistas que se encontrem em conformidade com a legislação de ensino vigente.
Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização do pedido de registro.
- Original e cópia do Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado (assinado) onde conste o número do parecer autorizativo da Instituição e do Curso;
Caso no verso do Diploma ou Certificado não constem as disciplinas e carga horária, será necessário apresentar o histórico escolar (original e cópia) contendo disciplinas cursadas, carga horária, conceito e monografia; - Cópia do diploma de graduação em Enfermagem;
- Original e cópia da Carteira Profissional de Identidade de Enfermeiro (dentro da validade);
- Estar adimplente com o Coren-SC.
Observações complementares:
a)Caso a Carteira de Enfermeiro seja modelo antigo, esteja vencida, ou tenha ocorrido alteração de nome e/ou estado civil, o profissional deverá solicitar também a 2ª via da Carteira de Enfermeiro, apresentando para atualização cadastral os documentos abaixo:
- Original e cópia de documento legal que comprove a alteração de nome (Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação de separação e/ou divórcio);
- Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
- Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Original do Título de Eleitor;
- Original de comprovante de residência;
- Quitar a taxa de segunda via no valor de R$ 101,00(através de boleto bancário ou cartão de débito).
b) O diploma de mestre ou de doutor e o certificado de especialista, obtidos no exterior, somente serão registrados após revalidação em Instituição de Ensino Superior Nacional, atendidas as exigências do Conselho Nacional de Educação – CNE;
c) O prazo de emissão da segunda via da Carteira Profissional de Identidade é de 30 dias. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.