Será concedida aos profissionais portadores de inscrição remida, portadores de doença grave e profissionais que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia.
Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a solicitação de isenção de anuidades.
Documentos necessários para requerer
ISENÇÃO DE ANUIDADES
de acordo com a Resolução COFEN 616/2019 e Portadores de doença grave, prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda.
- Para efeito de reconhecimento da isenção pela diretoria do Coren, a doença deve ser comprovada mediante laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle;
- A isenção será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.
- Relação das doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Profissionais que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia, mediante comprovação efetiva dos danos sofridos e que atendam a qualquer dos requisitos abaixo:
- Recebido isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
- Autorizado a sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos fatos motivadores da calamidade pública;
- Seja atestada por órgão ou entidade da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa;
- A Isenção prevista é restrita ao ano da concessão dos benefícios listados acima.
Observação complementar: As isenções não impedem a cobrança de débitos dos exercícios anteriores.