Principal

Concedida pelo Conselho Regional de Enfermagem que jurisdiciona o domicílio profissional do interessado e que confere habilitação legal para o exercício permanente da atividade na área dessa jurisdição, e para o exercício eventual em qualquer parte do território Nacional.

Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.


Documentos necessários para requerer
INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL

de acordo com Resolução Cofen nº 560/2017 com alteração da Resolução Cofen nº 580/2018

  • Enfermeiro/Obstetriz: Original e cópia legível do Diploma, sem rasura e na íntegra;
  • Técnico de Enfermagem: Original e cópia legível do Diploma, sem rasura e na íntegra. De acordo com os termos da Res. CNE/CEB nº 06/2012, é obrigatória a inserção do número do cadastro do SISTEC nos diplomas dos concluintes de curso técnico iniciados a partir do início do ano de 2013, para que os mesmos tenham validade nacional para fins de exercício profissional. O cadastro/registro pode ser consultado através do link: http://sistec.mec.gov.br/validadenacional
  • Auxiliar de Enfermagem: Original e cópia legível do Certificado, sem rasura e na íntegra;

Além dos documentos relacionados acima, é necessário para Inscrição Definitiva de Enfermeiro/Obstetriz, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem:

  • Original de certidão de nascimento (se solteiro);
  • Original de certidão de casamento civil (se casado);
  • Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado /separado);

A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente na Carteira de Identidade, diploma, certificado ou certidão.

  • Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: www.fazenda.gov.br;
  • Original do Título de Eleitor;
  • Original e cópia de comprovante da votação da última eleição(1º e 2º turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: tse.jus.br;

Na ausência de comprovação de quitação eleitoral, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o requerente deverá apresentar para análise do plenário do regional, cópia do inteiro teor da sentença criminal que o condenou.

  • Original de certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (para sexo masculino, com idade inferior a 46 anos);
  • Original de comprovante de residência. Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a seis meses. Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original onde mora;
  • Os boletos para pagamento das taxas e anuidade do ano corrente deverão ser retirados no Coren-SC. Poderão ser pagos no ato da inscrição, no Coren-SC com cartão de débito VISA, MASTER, ELO. Consulte os valores aqui
  • Aos novos inscritos no sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem será concedido desconto, no valor da primeira anuidade de: 30%, para Enfermeiros e Obstetriz e, 50% para Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.

Observações complementares:

  1. a) O prazo de emissão da Carteira de Identidade Profissional é de 30 dias úteis.

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Documentos necessários para requerer
INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL PARA ENFERMEIROS/OBSTETRIZ “SEM DIPLOMA” APÓS COLAÇÃO DE GRAU

Para os Enfermeiros recém-formados sem diploma, conforme Resolução Cofen n°560/2017, além dos documentos relacionados acima, é necessário:

Original e cópia da declaração e/ou certificado de colação de grau;

 

  • Será exigida, para fins de comprovação, relação de alunos formados expedido pela Instituição formadora.

 

 Observações complementares:

a)A concessão de inscrição, nos termos do artigo 21 da Resolução Cofen nº 560/2017, somente será deferida se requerida no prazo máximo de doze (12) meses a contar da data da colação de grau. Fica estabelecido o prazo de um ano, contado da data de emissão da carteira profissional de identidade, para que o profissional apresente original e cópia do diploma para registro ao Coren-SC, este prazo de 12 meses poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, sob a pena de suspensão automática da inscrição, quando também o Coren-SC tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.

b)No ato da entrega do diploma, dentro do prazo de doze (12) meses, será será necessário coletar novamente os dados biométricos para confecção de nova carteira com validade de cinco anos, que ficará disponível para retirada em trinta (30) dias úteis.  Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.

c)Caso tenha ocorrido alteração de nome ou estado civil o profissional deverá apresentar original e cópia de documento legal que comprove a alteração de nome (certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de separação e/ou divórcio);

d)Caso os documentos pessoais tenham sido substituídos por novos, o profissional deverá apresentar para atualização cadastral: original da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor;

e)Caso tenha ocorrido mudança de endereço: deverá apresentar original do comprovante de residência.

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Documentos necessários para requerer
INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL PARA TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM “SEM DIPLOMA/CERTIFICADO” APÓS CONCLUSÃO DO CURSO

Para os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados sem diploma/certificado, conforme Resolução Cofen n°560/2017, além dos documentos relacionados acima, é necessário:

  • Original e cópia da declaração e/ou certificado de conclusão de curso;
  • Será exigida, para fins de comprovação, relação de alunos formados expedido pela Instituição formadora.

 

 Observações complementares:

a)A concessão de inscrição, nos termos do artigo 21 da Resolução Cofen nº 560/2017, somente será deferida se requerida no prazo máximo de doze (12) meses a contar da data da conclusão de curso. Fica estabelecido o prazo de um ano, contado da data de emissão da carteira profissional de identidade, para que o profissional apresente o original e cópia do certificado/diploma ao Coren-SC, este prazo de 12 meses poderá ser prorrogado por igual período mediante requerimento, sob a pena de suspensão automática da inscrição, quando também o Coren-SC tomará as providências necessárias para apurar e punir o eventual exercício ilegal da profissão.

b)No ato da entrega do diploma, dentro do prazo de doze (12) meses, será necessário coletar novamente os dados biométricos  para confecção de nova carteira com validade de cinco anos, que ficará disponível para retirada em trinta (30) dias úteis.  Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.

c)Caso tenha ocorrido alteração de nome ou estado civil o profissional deverá apresentar original de documento legal que comprove a alteração de nome (certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de separação e/ou divórcio);

d)Caso os documentos pessoais tenham sido substituídos por novos, o profissional deverá apresentar para atualização cadastral: original da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor;

e)Caso tenha ocorrido mudança de endereço: deverá apresentar original do comprovante de residência.