Registro de títulos de especialização em obstetrícia

Relação de documentos necessários para requerer
REGISTRO DE TÍTULOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM OBSTETRÍCIA

De acordo com as Resoluções Cofen nº 516/2016, 581/2018 e 672/2021

 

  • Original e cópia do Diploma ou Certificado de Especialização (assinado) onde conste o número do parecer autorizativo da Instituição e do Curso;
    Caso no verso do Diploma ou Certificado não constem as disciplinas e carga horária, será necessário apresentar o histórico escolar (original e cópia) contendo disciplinas cursadas, carga horária, Nome do professor e titulação, conceito e monografia;

Obs.: De acordo com o artigo 1º, § 3º, da Res. 516/2016 do COFEN, alterada pela Res. 572/2021 do COFEN, deverá comprovar através de documento oficial da autoridade que expediu o certificado, para aqueles que iniciaram o curso a partir do dia 23 de abril de 2015:  

I – Realização de no mínimo 15 consultas de Enfermagem pré-natais;

II – Realização de no mínimo 20 partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto e

III – Realização de no mínimo 15 atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.

 

  • Cópia do diploma de graduação em Enfermagem;
  • Original e cópia da Carteira Profissional de Identidade de Enfermeiro (dentro da validade);
  • Estar adimplente com o Coren-SC.

 

Observações complementares: 

a) Caso a Carteira de Enfermeiro seja modelo antigo, esteja vencida, ou tenha ocorrido alteração de nome e/ou estado civil, o profissional deverá solicitar também a 2ª via da Carteira de Enfermeiro, apresentando para atualização cadastral os documentos abaixo:

  • Original e cópia de documento legal que comprove a alteração de nome (Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com averbação de separação e/ou divórcio);
  • Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original do Título de Eleitor;
  • Original de comprovante de residência;
  • Quitar a taxa de segunda via no valor de R$ 101,00(através de boleto ou cartão de débito).

b) O prazo de emissão da segunda via da Carteira Profissional de Identidade é de 30 dias. Porém, poderá ser retirada no mesmo dia, caso requerida na Sede.