Remida

 

A inscrição remida será concedida mediante requerimento do profissional de enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente: I. Inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. II. Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação; III. Estar quite com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Relativo a anuidade do ano em exercício, se o pedido for protocolizado até 31 de março, o inscrito ficará isento do pagamento da mesma. Após esta data o inscrito deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses transcorridos até a data do pedido.

 

 Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a realização da inscrição e registro.

 

Documentos necessários para requerer
INSCRIÇÃO REMIDA

de acordo com Resolução Cofen nº 560/2017 com alteração da Resolução Cofen nº 580/2018

 

  • Original e cópia do: diploma para Enfermeiro e Técnico de Enfermageme certificado para Auxiliar de Enfermagem (devidamente registrados pelo Cofen);
  • Original de certidão de nascimento (se solteiro);
  • Original de certidão de casamento civil (se casado);

A certidão de nascimento ou casamento deverá ser apresentada na hipótese de divergência ou ausência nos dados do requerente na Carteira de Identidade, diploma, certificado ou certidão.

Original de certidão de casamento com averbação (se divorciado /separado);

  • Original e cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Original de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em caso de perda, extravio ou furto, pode ser emitida uma 2ª via do CPF pelo site: receita.fazenda.gov.br;
  • Original do Título de Eleitor;
  • Original e cópia de comprovante da votação da última eleição(1º e 2º turno) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela justiça eleitoral ou através do site: tse.jus.br;

Na ausência de comprovação de quitação eleitoral, nos casos de condenação criminal transitada em julgado, o requerente deverá apresentar para análise do plenário do regional, cópia do inteiro teor da sentença criminal que o condenou.

  • Original de comprovante de residência. Priorizar contas entregues pelo correio com data inferior a seis meses. Caso o profissional não tenha comprovante de residência em seu nome (Ex.: contas de água, luz, telefone, cartão de crédito), deverá trazer o comprovante de residência original de onde mora;
  • Uma foto 3X4, recente com fundo branco;
  • O boleto para pagamento da taxa de carteira de identidade profissional (R$ 101,00) deverá retirado no Coren/SC ou pago com cartão de débito VISA, MASTER, ELO.
  • Devolução da Carteira Profissional de identidade expedida pelo Coren/SC;

Observações complementares:

a)Caso a carteira e a cédula tenham sido perdidas, extraviadas, roubadas ou furtadas, o profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial, no qual deve constar a denominação do documento extraviado, perdido, roubado ou furtado, ou seja, Carteira de Identidade Profissional do Coren e/ou Cédula de Identidade Profissional do Coren;

b) A carteira profissional de identidade poderá ser retirada após aprovação da inscrição em Plenária.