Concede aos profissionais a remissão dos créditos tributários decorrentes de anuidades vencidas ou com exigibilidade suspensa aos profissionais inscritos no conselho que, ao tempo da constituição do crédito, eram portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de Isenção do Imposto de Renda.
Ao ser atendido, o profissional deverá apresentar de imediato todos os documentos exigidos, conforme descrito abaixo. A não apresentação de todos os documentos exigidos impossibilitará a solicitação de remissão de créditos tributários decorrentes de anuidades vencidas.
Documentos necessários para requerer
REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DE ANUIDADES VENCIDAS
de acordo com a Resolução COFEN 434/202 e 492/2015
- Para a obtenção da remissão, deverá ser comprovada a data de início da doença grave, mediante laudo médico pericial oficial emitido à época da constituição do crédito;
- Relação das doenças graves:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Observações complementares:
a) A concessão da remissão dependerá de despacho fundamentado da Presidência do Coren, e se restringirá às anuidades do exercício em que houver a comprovação da doença grave;
b) O disposto na Resolução não implicará em restituição de quantias pagas.