A suspensão da inscrição será concedida ao profissional pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo ser renovada anualmente, desde que comprove o afastamento da atividade profissional.
Documentos necessários para requerer
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO
de acordo com Resolução Cofen nº 560/2017 com alteração da Resolução Cofen nº 580/2018
- Original e cópia de documento que comprove o afastamento do exercício da atividade profissional;
- Devolução da Carteira Profissional de Identidade.
Observações complementares:
a) Para obter a suspensão, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não estar respondendo processo ético;
b) A suspensão da inscrição obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades devidas;
c) Profissional não poderá exercer a atividade profissional com inscrição suspensa, sob pena de responder processo ético por descumprimento das normas vigentes;
d) Até 31 de março não será devido o pagamento da anuidade do exercício. Após esta data, o inscrito deverá pagar proporcional aos meses em que a inscrição esteve ativa;
e) Retornando a atividade, o profissional deverá regularizar a situação perante o Conselho Regional de Enfermagem, efetuando o pagamento da anuidade, sendo essa proporcional aos meses que restam para o término do exercício fiscal;
f) O inscrito cujo Carteira Profissional de Identidade esteja vencida, deverá renová-la.