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1ª Vara Federal de Chapecó concede liminar ao Coren/SC em ação que pede contratação de Enfermeiros para Pronto Atendimento 24 horas do município de Galvão


08.07.2011

A 1ª Vara Federal de Chapecó concedeu liminar ao Coren/SC em Ação Civil Pública que exige contratação de Enfermeiros para o período integral no Pronto Atendimento 24 horas do município de Galvão, no Oeste catarinense.

Veja trecho da decisão da Justiça:

1ª Vara Federal de Chapecó – ACP 5001244-66.2011.404.7202 – Município de Galvão

“Verifica-se, pela legislação acima transcrita, que é indispensável a presença de Enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços de saúde. Não se pode olvidar que se está tratando de pessoas (humanas) em risco, que não podem ficar sob a guarda exclusiva de profissionais certamente valorosos (os Técnicos de Enfermagem), mas destituídos autorização legal para realizarem determinadas atividades urgentes, que são privativas de profissional diverso (Enfermeiro).

Se surgisse, por exemplo, durante a madrugada, a necessidade de prestação de “cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida” – atividade esta que é privativa do profissional Enfermeiro (art. 11, I, I) -, o Técnico de Enfermagem que estivesse atendendo no posto de saúde simplesmente não poderia prestar tais cuidados, pois ele, segundo a Lei de regência (art. 12, b), só pode “executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro”. Como ficaria, então, o paciente com grave risco de vida nesta situação?

Portanto, resta inconcebível, sob o ponto de vista legal, que um Pronto Atendimento funcione sem a presença, durante toda a prestação do serviço de saúde, de um enfermeiro habilitado para supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares em enfermagem, exatamente como defende o COREN em sua petição inicial da Ação Civil Pública, que não é inédita”.

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