Aposentadoria Especial

Jurisprudência pode beneficiar servidores públicos da Enfermagem.

Um direito fundamental dos servidores públicos foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se da contagem qualificada do tempo de serviço prestado em ambientes insalubres.

Embora houvesse previsão expressa no §4°, do art. 40, da Constituição da República, sobre a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria para os servidores que exerçam atividades de risco ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, jamais tal dispositivo foi regulamentado.

A ausência de atuação legislativa, impedindo o exercício de direitos constitucionalmente assegurados, deve o Judiciário manifestar-se para tutelar os direitos dos cidadãos.

O remédio jurídico previsto para a resolução dessas situações é o Mandado de Injunção, previsto no art. 5°, LXXI, que será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

No caso específico dos profissionais da área da saúde que prestam serviços em condições insalubres, com exceção dos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não havia qualquer previsão sobre a contagem qualificada do tempo de serviço, com sérios riscos à saúde do servidor público.

Os sindicatos e servidores que obtiveram êxito com o ajuizamento do Mandado de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal requereram a aplicação do art. 57, da Lei n° 8.213/1991, que trata do plano de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, postulando pela aplicação dos mesmos requisitos autorizadores da aposentadoria especial concedida aos trabalhadores em geral.

No entanto, em nenhum Mandado de Injunção ajuizado sobre essa matéria houve a concessão de efeito geral. Portanto, o servidor público interessado deve procurar o sindicato de sua categoria, que possui legitimidade para representação dos trabalhadores.

Veja o que já está em andamento em Santa Catarina que pode beneficiar os profissionais de Enfermagem;

1 – O COREN-SC está divulgando, amplamente, aos trabalhadores de enfermagem que buscam a aplicação deste direito;

2 – O SINTUFSC (Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Santa Catarina), conforme notícia exposta em no sítio eletrônico http://www.sintufsc.ufsc.br/juridico.php, já ingressou com mandado de injunção junto ao STF buscando garantir o direito dos servidores à contagem especial do tempo de serviço, posterior a Lei 8.112/90.

3 – O COREN-SC promoverá uma reunião com as entidades de enfermagem das instituições assistenciais do Estado para discutir formas de potencializar os esforços para que os profissionais de enfermagem do setor público conquistem este direito, haja vista que este benefício já está garantido no regime geral da Previdência Social para os trabalhadores da iniciativa privada (CLT).

Clique aqui para ver o Mandado de Injunção n° 758-6/DF, em seu inteiro teor, no qual foi concedido o direito à aposentadoria especial a servidor público da Fundação Oswaldo Cruz.