Juízo Federal de Lages determina prazo para contratação de Enfermeiro/a no Hospital São José, do município de Bocaina do Sul

O Juiz Federal Substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal de Lages, determinou, no dia 3 de outubro, que a direção do Hospital São José, do município de Bocaina do Sul, contrate profissionais Enfermeiros/as para todo o período de funcionamento da instituição (24 horas por dia, nos sete dias da semana), num prazo de 5 dias a contar da intimação.

A decisão baseia-se numa ação civil pública impetrada pelo Coren/SC, que solicitou a contratação por entender que o quadro de profissionais Enfermeiros/as do hospital não estava de acordo com a lei. O objetivo central do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina é garantir a promoção da assistência de Enfermagem de qualidade, dentro do dimensionamento de pessoal previsto em lei, valorizando/a o profissional Enfermeiro/a e garantindo o atendimento seguro à população. Em nenhum momento o Coren/SC defende ou pede fechamento de instituições hospitalares, pelo contrário, quer o funcionamento adequado e coerente às necessidades dos municípios onde estão instaladas.

O Hospital descumpriu prazos anteriores determinados pela Justiça para a contratação de profissionais, por isso a nova decisão da Vara Federal de Lages. Confira parte do despacho do Juiz:

“1. Tendo em conta a gravidade das medidas a serem impostas em razão do descumprimento da decisão judicial somado ao interesse público envolvido, intime-se pessoalmente o diretor do Hospital São José, para no prazo IMPRORROGÁVEL de 5 (cinco) dias, cumprir a decisão judicial de contratação de Enfermeiros.
2. Decorrido o prazo e sem prejuízo da pena prevista no art. 601 do CPC serão aplicadas as outras medidas descritas no art. 461, § 5º, do CPC, especialmente o “impedimento de atividade nociva”, afinal o funcionamento do hospital sem a supervisão de enfermeiro coloca em risco a vida e a saúde dos pacientes, o que não é admissível”