Resolução Cofen normatiza atuação dos profissionais de Enfermagem nos cuidados ortopédicos

Confira o que prevê a Resolução Cofen Nº 422/2012, que normatiza a atuação dos profissionais de Enfermagem nos cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica:

“Art. 1º A assistência de enfermagem em Ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados por profissionais de Enfermagem devidamente capacitados.

Parágrafo único. A capacitação a que se refere o caput deste artigo será comprovada mediante apresentação ou registro, no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição a que pertence o profissional de Enfermagem, de certificado emitido por Instituição de Ensino, especialmente credenciada pelo Ministério da Educação ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, da Enfermagem ou de outras áreas do conhecimento, atendido o disposto nas Resoluções Cofen nº 389/2011 e 418/2011.

Art. 2º Os cuidados e procedimentos a que se refere esta Resolução deverão ser executados no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário”.

Veja a íntegra da Resolução Nº 422/2012 clicando aqui.