Coren/SC tem mais resultados positivos em ações pela contratação de profissionais de Enfermagem

Mais dois resultados positivos de ações movidas pelo Coren/SC em relação à contratação de profissionais de Enfermagem para que seja cumprida a Lei nº 7.498/86. No caso da Fundação Médico Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, no Oeste do Estado, a Justiça manteve a decisão, mesmo diante de apelo contrário da instituição, que determinava a contratação de Enfermeiros/as para todo o período de funcionamento.

Outra situação que resultou positiva para a Enfermagem foi no caso da Fundação Médico Social Rural São Sebastião, do município de Treze de Maio. Em primeiro grau, a Justiça havia sido contrária à ação do Conselho, mas o Coren/SC recorreu e conseguiu reverter, mostrando a importância do cumprimento da Lei nº 7.498/86. Veja trecho da decisão:

“Aos hospitais é exigida a presença, durante todo o período de funcionamento, de profissional enfermeiro devidamente habilitado. Prevê o art. 15 da Lei nº 7.498/86, que as atividades referidas nos arts. 12 e 13 do mesmo Diploma Legal, quando exercidas em instituições de saúde, públicas ou privadas, bem como em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. Funcionando o hospital ininterruptamente, deve manter profissionais Enfermeiros em seu quadro de funcionários, devidamente registrados perante o Conselho regional de Enfermagem respectivo, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia”.

As instituições ainda têm prazo para recurso, mas o Coren/SC está atento e vai continuar exigindo, assim como nas demais instituições do Estado, o cumprimento da lei.