Em mais dois casos de ações civis públicas movidas pelo Coren/SC a justiça deferiu liminares pela contratação de profissionais de Enfermagem. No caso do município de Guabiruba, a justiça determinou o prazo de “90 dias para que as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Saúde daquele município passem a contar, efetivamente, com profissional Enfermeiro durante todo o período de funcionamento, se necessário com a contratação de profissional da área”.
Em relação a Canelinha, a liminar deferida prevê que o município “proceda a contratação de quatro Enfermeiros para atuarem durante o período integral de funcionamento de cada uma das Unidades Básicas de Saúde, observado o regime disciplinar de contratação temporária do poder público municipal, até a data em que for proferida a sentença”.
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