Coren/SC marca presença no 52º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de SC

O Coren/SC estará presente no 52º Encontro de Secretarias Municipais de Saúde de SC, que acontece nos dias 30 e 31 de agosto, em Joinville. O Conselho vai entregar a todos os Secretários Municipais de Saúde das cidades catarinenses uma carta enfatizando a importância do registro do/a profissional Enfermeiro/a Responsável Técnico/a nas Secretarias Municipais de Saúde e a relevância da instituição de Protocolos de Enfermagem na atenção básica.

O Coren/SC terá um espaço de divulgação de suas ações dentro do evento, na perspectiva de ampliar o diálogo com as administrações municipais. A Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil também será divulgada no encontro. “Estaremos em Joinville trabalhando questões muito importantes para a Enfermagem, tanto no encontro dos Secretários de Saúde, como em instituições que vamos visitar na região”, aponta a presidente do Coren/SC, Enfª Dra. Felipa Amadigi.

Confira a carta que o Coren/SC vai entregar aos Secretários Municipais de Saúde:

“O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), como agente efetivo e parceiro das administrações públicas na construção de um Sistema Único de Saúde (SUS) cada vez mais resolutivo, vem salientar a importância do registro do/a profissional Enfermeiro/a Responsável Técnico/a nas Secretarias Municipais de Saúde de nosso Estado. A Responsabilidade Técnica foi instituída para garantir a atuação profissional com qualidade, fazendo com que as instituições e os (as) profissionais que ali atuam cumpram com o seu papel no agir cotidiano. Ela existe em quase todas as profissões e se constitui em um processo essencialmente ético-profissional. No contexto da profissão de Enfermagem a legislação estabelece que, em qualquer situação de trabalho realizado em instituições de saúde públicas e privadas e em programas de saúde, os (as) enfermeiros (as) são os responsáveis pela administração do Serviço de Enfermagem e de suas unidades, bem como, pela direção, orientação e supervisão da equipe de Enfermagem conforme a Lei do exercício profissional (Lei 7.498/1986, Art. 11, Inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e Art. 15; Regulamentada pelo Decreto 94.406/1987, art. 8º, Inciso I, Alíneas a”, “b” e “c” e Art. 13).

Da mesma forma, reforçamos a relevância de instituição de Protocolos de Enfermagem na atenção básica que garantam ainda mais autonomia e a ampliação da atuação dos profissionais. Os Protocolos fortalecem e potencializam a atuação dos profissionais de Enfermagem, possibilitando a realização de mais procedimentos e o atendimento às necessidades de um número maior de usuários do SUS. A Enfermagem representa mais de 60% dos trabalhadores da área da saúde e é a profissão que está presente em todas as unidades de saúde, independente de sua complexidade. É responsável pela operacionalização de 90% dos programas do Ministério da Saúde e desenvolve suas ações de modo autônomo em observância às leis do exercício profissional, voltadas à promoção da assistência de Enfermagem cada vez mais segura e de qualidade. Conte com o Coren/SC para qualquer informação necessária em relação ao registro de Responsabilidade Técnica e sobre os Protocolos de Enfermagem, assim como qualquer tema relacionado à melhoria na assistência e qualidade da prestação de serviços em saúde à população”.