Justiça concede liminar favorável ao Coren/SC para contratação de profissionais de enfermagem para clínica em Itapema

Novamente o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) conseguiu êxito em ação civil pública para dimensionamento de profissionais de enfermagem em instituição de saúde. A liminar do Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, de 06 de setembro deste ano, determinou que a Clínica Santa Catarina, em Itapema, tome as medidas necessárias para garantir a presença de profissionais enfermeiros atuando durante todo o período de funcionamento da instituição, no prazo de 10 dias.

O juiz ainda fundamentou no fato que a demora pela regularização da situação poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação, justificando que as atividades desempenhadas pelo enfermeiro se exercidas por pessoas não legalmente habilitadas podem causar graves riscos à população que procura o serviço de saúde.

Entenda o caso
Durante fiscalização do Coren/SC na Clínica Santa Catarina, em abril deste ano, foi constatada a inexistência do profissional enfermeiro na instituição para supervisão direta dos profissionais de enfermagem de nível médio, enquanto a enfermeira estava em licença maternidade. Em visita de retorno, em junho, o Coren/SC verificou que a inconformidade não havia sido sanada pela clínica e então ajuizou ação civil pública para que a clínica regularizasse essa situação.