Assembleia de Presidentes decide pela cassação do exercício profissional de enfermagem de Gilberto Linhares

Por unanimidade, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem votaram pela aplicação da pena máxima de cassação do registro do Ex-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares, o que equivale a 10 anos. A decisão mantém posição já deliberada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que também havia votado por unanimidade pela pena, mas como Linhares ingressou com recurso, a Assembleia de Presidentes figura como segunda instância. A Assembleia de Presidentes aconteceu na quinta-feira (27/09), em Brasília.

Segundo a Presidente do Cofen, Marcia Krempel, “a manutenção da pena de cassação foi uma prova à sociedade que a Enfermagem e o Sistema Cofen/Conselhos Regionais não aceitam, e nunca aceitarão, qualquer tipo de corrupção, em qualquer instância, principalmente neste caso, que denegriu a boa imagem de milhares de profissionais”.

No parecer conclusivo, a relatora e Presidente do Coren/TO, Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos, argumentou “Sustenta que no mérito restou sobejamente demonstrado nos autos que o recorrente infringiu inúmeros dispositivos regulamentares inclusive o artigo 78 do Código de Ética aplicável ao caso. E que a pena de 10 anos acompanhou a culpabilidade do recorrente considerando o descumprimento do dever de lealdade e de probidade no trato com os recursos públicos provenientes do pagamento dos tributos pela categoria profissional. Requer ao final que seja mantida a pena máxima de cassação do direito do recorrente em exercer as atividades de enfermagem”.

Para a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Drª Felipa Amadigi, a cassação do registro profissional de Gilberto Linhares representa um momento histórico para a Enfermagem, aguardado há muito tempo.