Vitórias judiciais do Coren/SC determinam contratação de mais profissionais de Enfermagem na Serra e no Oeste do Estado

Nos municípios de Lages e de Mondaí, a justiça concedeu decisões favoráveis ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) por ação ingressada para que a Clínica Ana Carolina e a Associação Hospitalar de Mondaí contratassem profissionais de Enfermagem em número suficiente para atuar durante todo o período de funcionamento dessas instituições.

No caso de Mondaí, a decisão favorável em primeira instância determinou “que o hospital réu providencie a contratação de tantos profissionais de enfermagem devidamente habilitados e inscritos no Coren/SC quantos bastem para que haja pelo menos um profissional exercendo ou supervisionando presencialmente as atividades relacionadas à enfermagem praticadas no âmbito da instituição hospitalar”. A constatação da necessidade da contratação de mais profissionais de enfermagem ocorreu em ação fiscalizatória do Coren/SC, quando se verificou que a Associação Hospitalar, apesar de atender em período integral, não tinha à disposição enfermeiro devidamente habilitado nos períodos de almoço e noturno, bem como nos finais de semana e feriados. O Coren/SC notificou o hospital, mas como a instituição não cumpriu as determinações legais, o Conselho ajuizou ação. A Associação Hospitalar pode recorrer até 30 de outubro. O prazo para cumprimento da sentença judicial encerra em 14 de novembro.

Já sobre a Clínica Médica Ana Carolina, em Lages, o Tribunal Regional Federal da 4ª região por unanimidade negou o recurso de apelação da Clínica e manteve sentença inicial: “determinar que a ré contrate enfermeiro (s) para atender durante todo o período de funcionamento da instituição, ou seja, durante vinte e quatro horas por dia e nos sete dias da semana”. Em fiscalização na instituição, o Coren/SC verificou que a clínica não contava com profissional enfermeiro das 20h às 8h e constatou que a ausência de profissionais de nível superior (enfermeiros) acaba sobrecarregando os profissionais de nível médio (técnicos e auxiliares de enfermagem), que também estavam em número insuficiente. A Clínica Médica Ana Carolina ainda pode recorrer da decisão.