Os profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições do Coren/SC para a gestão 2012-2014 e ainda não justificaram deverão fazê-lo até o dia 31 de outubro deste ano.
Esse prazo para justificativa de ausência eleitoral está especificado na Resolução do Cofen nº 430/2012.
A justificativa deve ser feita para cada inscrição que o profissional tiver no Conselho e pode ser feita pela internet, preenchendo este formulário on-line, ou ainda pessoalmente na sede ou subseções do Conselho, informando a razão pela ausência na votação da eleição.
Acompanhe aqui a Resolução do Cofen na íntegra.