Greve dos servidores Estaduais da Saúde: Coren/SC esclarece posicionamento sobre contratação de servidores terceirizados para atuar nas instituições estaduais de saúde

Diante da greve dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) e a Associação Brasileira de Enfermagem, Seção Santa Catarina (ABEn/SC), reafirmam que a Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde, com a defesa da vida e com a qualidade dos cuidados prestados nos serviços de saúde. A Enfermagem atua na promoção da saúde, na prevenção de doenças, na recuperação e na reabilitação, com autonomia e em colaboração com outros profissionais de saúde; bem como orienta a sua prática pelo respeito aos princípios éticos e legais da profissão, à dignidade e aos direitos humanos.

O Coren/SC é o órgão responsável por normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem em todo o Estado. Já a ABEn/SC é a entidade representativa de cunho científico, cultural e político em prol da organização da enfermagem brasileira e da melhoria das condições de saúde da população brasileira, na defesa do Sistema Único de Saúde.

Por este motivo, o Conselho deu ciência por meio de uma Notificação de Pessoa Jurídica aos Gerentes de Enfermagem, Responsáveis Técnicos e representantes do Sindicato acerca da importância do respeito aos preceitos ético-legais da profissão, em especial ao disposto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007).

Na segunda-feira (19/11) realizou-se reunião na sede do Coren/SC, em Florianópolis, atendendo ao encaminhamento proposto durante a Audiência Pública ocorrida no dia 08 de novembro na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que tratou da greve na saúde. Na referida reunião, o Coren/SC reafirmou que a suspensão das atividades representa um direito dos trabalhadores (estabelecido nos artigos 60 e 61 do Código de Ética) em defesa da dignidade profissional, de exercício da cidadania e de reivindicar melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não ofereça condições dignas ou que desrespeite a legislação do setor saúde. Além disso, destacou a proibição de negar assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência, conforme disposto no artigo 26 do Código de Ética.

O Coren/SC frisou ainda que os Responsáveis Técnicos devem comunicar ao Coren e aos órgãos competentes fatos que infrinjam os dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional, colocando em risco a saúde da população atendida, conforme artigo 7º do Código de Ética.

Sobre a contratação de profissionais terceirizados, o Conselho destacou que os Responsáveis Técnicos devem avaliar as competências e habilidades técnicas desses profissionais terceirizados que estão se apresentando para trabalhar neste momento de greve. Essa orientação respalda-se no artigo 13 do Código de Ética Profissional para garantir o desempenho seguro da assistência para os pacientes e para o próprio profissional.

Com base no que foi tratado na referida reunião, o Coren/SC elaborou documento orientador, no qual foram ressaltados os Direitos e Deveres dos Profissionais de Enfermagem, sob amparo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em especial, nos seguintes artigos: 7º, 13, 16, 26, 44, 53, 55, 55, 56, 60, 61, 74 e 111.

Coren/SC e ABEn/SC são contrários à criminalização do movimento grevista e defendem a abertura imediata de negociação com a categoria para garantir assistência segura e de qualidade para os cidadãos catarinenses, bem como melhores condições de trabalho para os profissionais de Enfermagem e carga horária de 30 horas semanais para a Enfermagem.