Greve dos servidores estaduais da saúde: Coren/SC e ABEn/SC entregam documento à Secretário de Estado da Saúde solicitando imediata abertura de negociação

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) e a Associação Brasileira de Enfermagem, Seção Santa Catarina (ABEn/SC), reiteram o compromisso da Enfermagem com a saúde, com a defesa da vida e com a qualidade dos cuidados prestados nos serviços de saúde e solicitaram em reunião nesta terça-feira (27/11) com o Secretário de Estado da Saúde, Dalmo de Oliveira, a imediata abertura de negociação com os grevistas para garantir a qualidade e a segurança da assistência. As duas entidades representativas da Enfermagem entregaram ao Secretário documento com o mesmo teor desta reportagem. Participaram da reunião: a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Dra. Felipa Amadigi; a Conselheira do Coren/SC Enfermeira Dra. Denise Pires; o assessor jurídico do Coren/SC, Antônio Carlos da Silva; e a Presidente da ABEn/SC, Maristela Assumpção de Azevedo.

O Coren/SC é o órgão responsável por normatizar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Enfermagem em todo o Estado. Já a ABEn/SC é a entidade representativa de cunho científico, cultural e político em prol da organização da enfermagem brasileira e da melhoria das condições de saúde da população brasileira, na defesa do Sistema Único de Saúde.

Os profissionais de Enfermagem desempenham papel fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS) e representam 60% da força de trabalho da área da saúde.

A Enfermagem atua na promoção da saúde, na prevenção de doenças, na recuperação e na reabilitação, com autonomia e em colaboração com outros profissionais de saúde; bem como orienta a sua prática pelo respeito aos princípios éticos e legais da profissão, à dignidade e aos direitos humanos.

O Coren/SC e a ABEn/SC ressaltam que a greve é um direito constituído do trabalhador. Para os profissionais de Enfermagem, está prevista nos artigos 60 e 61 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311, de 12 de maio de 2007).
“Art. 60. Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.

Art. 61. Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem”.

Em relação à contratação de servidores terceirizados para atuar nas unidades de saúde do Estado, o Coren/SC e a ABEn/SC ratificam que esses profissionais devem ter as competências e as habilidades técnicas necessárias para a realização dessas atividades, conforme artigo 13 do Código de Ética.
“Art. 13. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem”.

Destaca-se que a preocupação maior do Conselho e da Associação é com a qualidade e a segurança da assistência, conforme estabelece o artigo 16 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

“Art. 16. Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria”.

Cabe lembrar que os servidores estaduais de saúde que trabalham nas unidades de saúde do Governo do Estado foram aprovados em Concurso Público, demonstrando que possuem conhecimento técnico para a função e depois receberam treinamento para exercer a profissão com excelência. Ressalta-se que a Enfermagem é uma profissão imprescindível, pois está presente nos 365 dias do ano e nas 24 horas do dia para o cuidado das pessoas.

Abrir, portanto, o diálogo para negociação refletirá em benefícios para todos: população, que terá a assistência em saúde restabelecida; profissionais, que estarão exercendo novamente a profissão e com melhores condições de trabalho; e para o Estado, que cumprirá o papel estabelecido na Constituição Federal. Por outro lado, não negociar com os grevistas significa penalizar primeiramente o cidadão catarinense no momento em que ele mais necessita; em segundo, os profissionais que durante anos têm demonstrado o compromisso com os serviços, desdobrando-se para atender a todos os usuários, inclusive fazendo além da carga horária de trabalho estabelecida.

O Coren/SC e a ABEn/SC, deste modo, manifestam-se contrários à criminalização do movimento grevista e defendem a abertura imediata de negociação com a categoria para garantir assistência segura e de qualidade para os cidadãos catarinenses, bem como melhores condições de trabalho para os profissionais de Enfermagem e carga horária de 30 horas semanais para a Enfermagem.