Resolução estabelece normas para atuação da equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou em meados de janeiro a Resolução Cofen nº 453/2014, que estabelece diretrizes para atuação da equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional, a fim de assegurar assistência em Enfermagem de forma competente e resolutiva.

“A Resolução Cofen nº 453/2014 define com precisão a competência das categorias profissionais de Enfermagem na administração da Terapia Nutricional (Nutricional Parenteral, Acesso Enteral e Nutrição Oral Especializada). Estas competências inerentes aos profissionais de Enfermagem já eram estabelecidas em legislação, mas não estavam claras para a área específica da Terapia Nutricional”, detalhou a Conselheira Enfermeira Dra. Janete Elza Felisbino, do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC).

Conforme Resolução, a equipe de Enfermagem envolvida na administração da Terapia Nutricional é formada por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem. Por ser considerado procedimento de alta complexidade, a execução de ações relacionada à Terapia Nutricional é vedada aos Auxiliares de Enfermagem, podendo este, no entanto, executar cuidados de higiene e conforto ao paciente em Terapia Nutricional.

A Resolução define como normas gerais da equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional:
a) Implementar ações visando preparar e orientar o paciente e familiares quanto a Terapia Nutricional, seus riscos e benefícios, tanto em nível hospitalar como ambulatorial e residencial;
b) Proceder à correta armazenagem do frasco de nutrição visando sua conservação e integridade;
c) Estabelecer os cuidados específicos com a via de administração;
d) Cuidados com a administração da nutrição, conferindo: prontuário, rótulo do frasco, nome do paciente, via de administração, volume e horário;
e) Monitorar o paciente durante o procedimento;
f) Comunicar à equipe multiprofissional, as intercorrências relacionadas à Terapia Nutricional;
g) Proceder às anotações em prontuário do paciente.

A Conselheira ressalta que o papel da Enfermagem refere-se ao cuidado do paciente em todas as etapas, já o conteúdo/substância utilizada não são de responsabilidade dos profissionais de Enfermagem.

Confira na íntegra a Resolução Cofen nº 453/2014