Mais uma vitória: Justiça determina que Hospital Santo Antônio, de Armazém, tenha Enfermeiro durante todo o Horário de expediente

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) obteve mais uma vitória judicial em prol dos profissionais de Enfermagem. Por unanimidade, a Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por reconhecer a obrigação do Hospital Santo Antônio, situado em Armazém, no Sul do Estado, de ter Enfermeiro prestando serviços durante todo o período de funcionamento da instituição. A justiça fixou multa diária de R$1.000,00 pelo descumprimento da decisão.

A irregularidade foi identificada pelos Enfermeiros Fiscais do Coren/SC em fiscalização à instituição. A equipe do Coren/SC orientou e notificou a gerência do Hospital para que em 30 dias regularizasse essa questão. Como a situação não foi regularizada no prazo, o Departamento Jurídico do Coren/SC abriu ação civil pública para garantir o cumprimento da legislação. A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986) estabelece que as atividades de Técnico e de Auxiliar de Enfermagem somente serão exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

A equipe do Coren/SC segue acompanhando este caso. Em nova fiscalização, após decisão da justiça, a Enfermeira Fiscal do Coren/SC constatou no início deste mês que a decisão ainda não havia sido cumprida. Agora, o Departamento Jurídico informará o fato à justiça para obrigar que a instituição cumpra a determinação judicial e caso isso não ocorra haverá a cobrança de multa por descumprimento da decisão.