Justiça é favorável ao Coren/SC em ação civil pública que exige contratação de Enfermeiro para Clínica de Lages

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina ajuizou ação civil pública para que a Clinitrauma Ortopedia e Traumatologia, de Lages, contratasse Enfermeiro para atuar na clínica durante o período em que forem prestados os serviços de saúde.

As Enfermeiras Fiscais do Coren/SC constataram essa situação durante fiscalização à instituição e notificaram a clínica por inexistência de profissional Enfermeiro, infringindo a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987. Diante da não regularidade da notificação, o Coren/SC buscou solução pela via judicial.

Na ação, a advogada do Coren/SC Lilian de Farias Benedet explicou: “A fiscalização constatou que embora o atendimento seja basicamente ambulatorial, existe a prestação de serviços de Enfermagem, sendo que inclusive contam com um Técnico de Enfermagem atuando na administração de medicamentos, curativos, retirada de pontos, esterilização de materiais, vedação para confecção, colocação e retirada de gesso e calha gessada (…)”. E destacou a necessidade do trabalho ser supervisionado por um Enfermeiro: “(…) as atividades desempenhadas por Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, devem ser supervisionadas e orientadas sempre por um Enfermeiro, conforme dispõe o artigo 15 da Lei nº 7.498/1986”. E reforçou: “(…) enquanto houver a prestação dos serviços de Enfermagem se fará necessário, indiscutivelmente, a presença do profissional Enfermeiro durante toda a prestação destes serviços, seja como executor de certos atos somente a ele atribuídos, seja como supervisor, ou como diretor dos atos praticados pelos Técnicos e Auxiliares”.

A equipe do Coren/SC também destacou na ação civil pública a importância do trabalho dos profissionais de Enfermagem. “A prestação do serviço de Enfermagem, se feita de maneira inadequada, pode levar a consequências irreversíveis e por isso se faz tão importante o cumprimento do que determina a Lei, garantindo aos pacientes atendimento adequado as suas necessidades, de acordo com a gravidade do caso”, citou a advogada do Coren/SC na ação civil pública.

O Coren/SC venceu a ação em primeiro grau. A Clínica recorreu e o Tribunal manteve a sentença pela contratação de profissional Enfermeiro para a Clinitrauma. A equipe jurídica do Coren/SC segue acompanhando o caso para o cumprimento da sentença.