Coren/SC ganha nova ação na justiça por contratação de profissional de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) obteve decisão judicial favorável em ação civil pública que pedia a contratação de profissional de Enfermagem para o Hospital de Caridade de Jaguaruna, Sul do Estado.

Em setembro de 2012, a equipe de fiscalização da Subseção Criciúma constatou ausência do profissional Enfermeiro na instituição de segunda a sexta-feira, das 19h30 às 8h, e aos finais de semana durante todo o expediente. A procuradora do Coren/SC Lilian Benedet ajuizou a ação em fevereiro de 2013, exigindo o cumprimento da Lei 7498/86 que obriga a presença de Enfermeiro enquanto houver serviço de Enfermagem.

O Hospital de Caridade de Jaguaruna alegou em sua defesa a impossibilidade em arcar com os gastos dos novos contratados. Em primeira instância o pedido do Conselho foi negado pela justiça, obrigando o Coren/SC a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A 3ª turma do Tribunal reformou a decisão por unanimidade, justificando que o direito fundamental à saúde se sobrepõe aos outros em questão. “Assim, é inviável prestar um serviço seguro e de qualidade na área da saúde diante do atual quadro funcional do hospital réu. (…) é fundamental a prevenção de futuros danos, que, frente à situação retratada, certamente podem ocorrer”, diz a decisão do TRF, assinada pelo relator do processo, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia.

A decisão determina a contratação de Enfermeiro em número suficiente para que o hospital conte com, pelo menos, um profissional cobrindo as 24 horas do dia, sete dias por semana.

“O grande êxito que o Coren/SC tem obtido em ações civis públicas nos últimos anos demonstra a luta pela defesa do espaço de atuação dos profissionais de Enfermagem, visando a prestação de cuidados cada vez mais seguros e de qualidade à população”, destaca a presidente do Coren/SC, Enfermeira Dra. Felipa Amadigi.

O Hospital de Caridade tem 15 dias para recorrer após a intimação.