Coren/SC lança Campanha que orienta profissionais de Enfermagem sobre ética nas redes sociais

O ambiente virtual criou aos usuários das redes sociais uma falsa impressão de que tudo pode ser dito. Mas o fato é que a legislação e as responsabilidades de cada indivíduo são as mesmas que valem para o dia a dia no ambiente físico.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007), por exemplo, apresenta direitos, responsabilidades, deveres e proibições que são extensivos também para a atuação nas redes sociais. Entre os artigos que merecem destaque está o 6º, que trata das Responsabilidades e Deveres, “Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica”. O Código estabelece como Proibições, nos artigos 8º e 108: “Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de Enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições” e “Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização”.

Para orientar os profissionais de Enfermagem sobre participação adequada nas redes sociais especialmente sob o ponto de vista das relações de trabalho, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) lança a Campanha “Etiqueta nas redes sociais”. A Campanha será desenvolvida a partir de fevereiro no Facebook do Coren/SC (www.facebook.com/CorenSC) e Twitter (www.twitter.com/CorenSC). Além de peças exclusivas feitas pelo Coren/SC para a campanha, o Conselho selecionou imagens e vídeos bem interessantes na internet para contribuir com o assunto.

A advogada do Coren/SC, Lilian Benedet, ressalta que “cada um é responsável pelo que publica nas redes sociais. A liberdade de expressão não dá direito às pessoas falarem o que quiserem no ambiente virtual, podendo inclusive ser responsabilizadas por calúnia, injúria e difamação”. A Presidente do Coren/SC, Enfermeira Dra. Felipa Amadigi, destaca que as regras de boa convivência e respeito ao próximo são bem-vindas também nas redes sociais. E a Coordenadora da Comissão de Ética do Coren/SC, Enfermeira Msc. Tânia Soares Rebello, complementa: “Comentários e postagens inadequadas podem gerar denúncias éticas e até virar processo ético, podendo inclusive servir como prova. Por isso, antes de publicar: reflita”.

Curta a Fan Page do Conselho (www.facebook.com/CorenSC) e siga-nos no Twitter (www.twitter.com/CorenSC) para ficar por dentro desta Campanha.

Confira algumas leis que se aplicam também para as redes sociais:

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/ 2007).
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)

Bibliografia: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Manual de Conduta em Mídias Sociais. Brasília, DF, 2012.