Hospital de Caridade: Coren/SC já ajuizou ação civil pública para contratação de mais profissionais de Enfermagem

A greve dos trabalhadores do Imperial Hospital de Caridade, em Florianópolis, evidencia a problemática vivida em muitos hospitais públicos e filantrópicos no Estado: o déficit de profissionais de Enfermagem.

Em visita fiscalizatória em dezembro de 2011 no Imperial Hospital de Caridade, as Enfermeiras Fiscais do Coren/SC constataram o déficit de 99 profissionais de Enfermagem, conforme Resolução Cofen nº 293/2004. Cabe esclarecer que a Resolução Cofen nº 293/2004 estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados, sendo o Responsável Técnico de Enfermagem da própria instituição responsável por realizar os cálculos conforme os indicadores. “Os referidos parâmetros representam normas técnicas mínimas, constituindo-se em referências para orientar os gestores e gerentes das instituições de saúde no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas”, explica a Resolução. Na época, trabalhavam 31 Enfermeiros e 255 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, enquanto o necessário seriam 98 Enfermeiros e 287 Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

As Enfermeiras Fiscais escreveram no relatório: “foi constatado que a instituição apresenta irregularidades que podem colocar em risco a vida dos pacientes, segundo a Lei nº 7498/1986, Decreto nº 94.406/1987 e Resolução Cofen nº 293/2004. Fato este se concretiza uma vez que a instituição não possui a quantidade mínima necessária de Enfermeiros e profissionais de nível médio para garantir uma assistência adequada e de qualidade, principalmente no período noturno”. Diante dessa constatação, as Enfermeiras Fiscais do Coren/SC notificaram a instituição para que regularizasse essas questões em um prazo de 30 dias. Vencido o prazo e diante da não regularização, o Coren/SC ajuizou ação civil pública em setembro de 2012 para que o Imperial Hospital de Caridade contratasse mais profissionais de Enfermagem. No momento, o juiz da 2ª Vara Federal determinou a realização de perícia judicial para avaliar o quantitativo de profissional de Enfermagem necessário na instituição.

A Conselheira do Coren/SC Técnica de Enfermagem Jaçany Aparecida Borges Prudente explanou sobre esses encaminhamentos aos trabalhadores de Enfermagem do hospital na manhã de segunda-feira (17/02) e orientou-os para sempre seguir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais legislação pertinente à Enfermagem. “Situações que firam preceitos da legislação para o exercício profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem devem ser denunciadas ao Coren/SC. O Conselho é parceiro dos trabalhadores para o oferecimento aos usuários de assistência com qualidade e segurança”, frisou a Conselheira. Na semana passada (dia 13/02), as Enfermeiras Fiscais do Coren/SC Mariana Zabotti da Silva e Izabel Cristina Bezerra Cabral também estiveram na instituição orientando a Gerente de Enfermagem e os Enfermeiros Coordenadores das alas para a legislação pertinente à Enfermagem nessa situação.