Coren/SC esclarece sobre prescrição de medicamentos e solicitação de exames por Enfermeiro

Enfermeiro pode prescrever medicamentos? E solicitar exames de rotina? As dúvidas recorrentes na sociedade também são motivos de questionamentos frequentes por demais profissionais de saúde e da imprensa ao Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC).

O Coren/SC explica que a “consulta de Enfermagem” e a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” estão entre as atividades do profissional Enfermeiro, Lei nº 7.498/1986, artigo 11. A Lei nº 7.498/1986 regulamenta o exercício da Enfermagem. O mesmo estabelece o Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986.

Essa atribuição do Enfermeiro também está especificada na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011, que aprova a Política Nacional de Atenção. No item Responsabilidades, a Portaria estabelece como atribuição específica do Enfermeiro: “realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços”.

Já sobre a solicitação de exames de rotina, a Resolução Cofen nº 195/1997, preconiza no artigo 1º, “o Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”.

Os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC orientam os profissionais de Enfermagem para a seguinte legislação sobre o tema:
. Lei nº 7498/86 e Decreto nº 94406/87;
. Resolução Cofen nº 302/2005, que normatiza a Anotação da Responsabilidade Técnica;
. Resolução Cofen nº 358, a respeito da Sistematização da Assistência de Enfermagem;
. Portaria da Atenção Básica nº 2.488/2011, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
. Resolução Cofen nº 195/97- sobre a solicitação de exames pelo Enfermeiro;
. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen nº 311/2007;
. Protocolos para respaldo em prescrições de Enfermagem.

O Coren/SC destaca ainda a autonomia nas atribuições dos profissionais de Enfermagem, seguindo os pressupostos e princípios éticos e legais. E alerta ao mesmo tempo que os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem não podem assumir atividades de outros profissionais e que não são de sua competência. “Lembramos a todos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que ao assumirem responsabilidades de outros profissionais estarão em exercício ilegal, podem ser denunciados e responder processo criminal, além de ético. Devemos priorizar os cuidados, a sistematização da assistência, a resolução de problemas que nos são competentes, reafirmando nossa identidade e trazendo visibilidade e reconhecimento social a nossa profissão”, enfatizou a Enfermeira Fiscal do Coren/SC, Francine de Mattos Evaldt.