Greve em Joinville: Representantes do Coren/SC se reúnem com membros do Sinsej

Diante da preocupação com a situação de greve dos servidores municipais de Joinville, entre eles profissionais de Enfermagem do Hospital Municipal São José e de unidades de saúde, representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) propuseram na semana passada reunião com os membros do Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Joinville, Guaruva e Itapoá (Sinsej), com o Gerente de Enfermagem do Hospital Municipal e com o coordenador das unidades de Pronto Atendimento (PA) do município.

A reunião foi realizada na segunda-feira (26 de maio), em Joinville, com a participação de membros do Sindicato dos Servidores Públicos dos Municípios de Joinville, Guaruva e Itapoá (Sinsej) e do Conselho. Do Coren/SC, estiveram presentes: a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Dra. Felipa Amadigi, o advogado Leonardo Longo dos Santos e os Enfermeiros Fiscais da subseção Joinville Deyse Bertotti e Charles Carvalho de Souza; e do Sinsej, participaram o Presidente do Sindicato Ulrich Beathalter e o Diretor do Sinsej, Técnico de Enfermagem João Batista Verardo.

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“Orientamos, assim com já fizemos em outras oportunidades com sucesso, sobre os direitos e deveres dos trabalhadores de Enfermagem nas situações de greve, conforme o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007) pra garantir para os Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem prestarem assistência em Enfermagem com segurança e qualidade aos usuários. Também nos colocamos à disposição para realizar, se necessário, a mediação entre os servidores e a Prefeitura”, explanou a Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, Enfermeira Dra. Felipa Amadigi.

Os representantes do Coren/SC orientaram que pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (artigos 61, 63 e 64) é direito do profissional de Enfermagem suspender suas atividades, individual e coletivamente, quando a instituição para qual trabalhe não ofereça condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência. Sobre este assunto, o artigo 38 especifica como proibição “Negar assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência”.

O Coren/SC reitera o compromisso com a saúde e com os profissionais de Enfermagem; destaca a necessidade de solução o mais breve possível e se mantém a disposição para contribuir com as negociações.