Justiça concede sentença favorável ao Coren/SC para contratação de profissional Enfermeiro para Clínica Cardiocentro, de Palhoça

O Juiz Federal Substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira julgou procedente a ação civil pública instaurada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que a Cardiocentro Clínica Cardiológica, com sede em Palhoça, contrate profissionais Enfermeiros para atuar durante o horário de expediente da clínica.

Os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC, em fiscalização à instituição em março de 2013, constataram inexistência do profissional Enfermeiro e notificaram a clínica para contratação. Como em fiscalizações de retorno, os Enfermeiros Fiscais do Conselho verificaram que a clínica não se adequou, o Departamento Jurídico do Coren/SC iniciou os trâmites judiciais para o cumprimento da legislação.

O Coren/SC fundamentou a ação na Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7498/1986), que estabelece no artigo 15, que as atividades dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro. “O Coren/SC, no uso de suas atribuições legais, tem o dever de proteger a sociedade, bem como os profissionais de Enfermagem para que a assistência em Enfermagem seja prestada com qualidade, segurança e por profissionais habilitados”, ressaltou o Enfermeiro Fiscal Manoel Rogério dos Santos Júnior.