Vitória da Enfermagem: Justiça determina que Cardiocenter, clínica de Florianópolis, contrate profissionais de Enfermagem

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) obteve mais uma vitória judicial para a contratação de profissionais de Enfermagem em instituições de saúde.

Em visita à Cardiocenter Clínica Cardiológica S/C Ltda, de Florianópolis, a Enfermeira Fiscal do Coren/SC Izabel Cristina Bezerra Cabral constatou a inexistência de Enfermeiro no quadro funcional, apesar da clínica realizar serviços de Enfermagem. A Enfermeira Fiscal do Conselho notificou, então, a Cardiocenter para a contratação de Enfermeiro para atuar durante o horário de funcionamento da clínica. O prazo estipulado para correção foi de 30 dias, mas como a instituição não se regularizou, o Departamento Jurídico do Coren/SC, após tentar sem êxito solução amigável e menos onerosa, instaurou ação civil pública para garantir o cumprimento da Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986. “A Lei estabelece no artigo 15 que as atividades dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”, explicou o assessor jurídico do Coren/SC, Leonardo Longo dos Santos.

O juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira julgou procedente a ação do Coren/SC e determinou que a Cardiocenter mantenha Enfermeiro durante todo o horário de expediente da clínica, sob pena de multa diária.