Coren/SC realiza palestra para Responsáveis Técnicos do Senac de Santa Catarina

No dia 8 de julho de 2014, o Enfermeiro Fiscal Daniel Matias Ghizoni, Subseção Blumenau, ministrou palestra sobre as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, e a Coordenadora da Comissão de Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Enfermeira Msc. Tânia Soares Rebello, palestrou sobre o Procedimento Operacional Padrão (POP) e Protocolo. As palestras fizeram parte da programação do evento “Encontro Técnico, Eixo, Ambiente, Saúde e Segurança, e Workshop de Enfermagem”, promovido pelo Senac de Santa Catarina, em Blumenau.

Daniel tratou sobre a importância do Enfermeiro Responsável Técnico (RT) no contexto dos serviços e cursos de Enfermagem, a partir do que estabelece a Lei 7498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem; além disso, foram abordadas também a Resolução Cofen nº 302/2005, que normatiza a Responsabilidade Técnica de Enfermeiro(a), em virtude de Chefia de Serviço de Enfermagem, nos estabelecimentos das instituições e empresas públicas, privadas e filantrópicas onde é realizada assistência à Saúde; e a Resolução Cofen nº 311/2007, que trata sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. E foram discutidas as atribuições e carga horária do enfermeiro RT, definidas na Decisão Coren/SC 003/12.

DSCN0140

A luta da Enfermagem na regulamentação das 30 horas semanais de trabalho para a Enfermagem Brasileira – PL 2295/2000 também foi abordada. “Aproveitei a oportunidade para esclarecer algumas dúvidas dos participantes sobre as funções e responsabilidades do Enfermeiro RT frente ao serviço/curso de Enfermagem, no dia a dia profissional, além de atualizá-los a respeito da tramitação do PL 2295/2000, e sobre o processo eleitoral no Coren/SC, pois no dia 13 de setembro teremos eleições e a participação de todos os profissionais de Enfermagem é fundamental para o êxito eleitoral”, diz Daniel.

Tânia ministrou sobre a relevância do POP e do Protocolo, ambos são ferramentas de trabalho essenciais para padronização das atividades dos profissionais da Enfermagem, gerando sistematização. “A finalidade destas ferramentas é fornecer aos profissionais de Enfermagem a instrumentalização necessária para a atuação profissional com segurança, autonomia e compromisso ético”, comentou Tânia.

Tania
Conforme as dúvidas iam surgindo, Tânia fazia questão de saná-las. Os questionamentos foram sobre: Qual a diferença entre POP e Protocolo; Para que serve; Quem elabora e quem aprova (Ficou em dúvida? clique aqui). “É importante padronizar a assistência de Enfermagem, pois facilita a avaliação da assistência, orienta os processos educativos, proporcionando assim uma maior segurança na assistência de Enfermagem à comunidade”, relatou Tânia.