Justiça determina presença de Enfermeiro para todo o período da Clínica Médica Palhoça

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) recorre à justiça para garantir a presença de profissional de Enfermagem em todo período de funcionamento da Clínica Médica Palhoça e ganha ação em segunda instância.

Em abril de 2012, o Enfermeiro Fiscal Manoel Rogério dos Santos Júnior, do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), constatou a ausência de profissional Enfermeiro na instituição, no período manhã, das 8h às 13h, infringindo a Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem.

Perante a não regularização da notificação, o Coren/SC buscou solução pela via judicial para garantir que tenha profissional Enfermeiro durante todo o período de funcionamento, conforme determina a Lei.

No dia 9 de outubro de 2014 a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Coren/SC, manifestou-se o relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz: “em prol da saúde pública os profissionais enfermeiros devem estar presentes em quantidade suficiente nas instituições de saúde, na medida em que realizam cuidados de enfermagem, de modo ininterrupto e permanente, para que se possa atingir o fim colimado pela Lei nº 7.498/1986 (c/c Lei nº 5.905/1973)”.

Assim que notificada, a clínica deve se regularizar, uma vez que não cabe mais recurso, ou seja, deverá contratar profissional da Enfermagem para atuar na clínica durante o período em que forem prestados os serviços de Enfermagem. A equipe jurídica do Coren/SC segue acompanhando o caso para cumprimento da determinação judicial.