Subseção Blumenau faz Oficina de Dimensionamento de Pessoal

10723475_10204809614301394_1593784890_nDos dispositivos da Resolução Cofen nº 293/2004, que estabelece os parâmetros do Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem, para a prática dos cálculos. Assim é a Oficina de Dimensionamento de Pessoal ministrada pelos Enfermeiros Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC). “Nós desenvolvemos essa didática com exercícios práticos para que os profissionais de Enfermagem consigam aplicar os princípios da Resolução Cofen nº 293/2004 na realidade da instituição de saúde”, afirmou o Enfermeiro Fiscal da Subseção Blumenau, Daniel Matias Ghizoni.

Os cálculos de dimensionamento de pessoal devem ser realizados anualmente para revisão do quadro; em novas unidades ou setores; nas ampliações e/ou reduções da capacidade instalada e quando solicitado pelo Coren/SC. “O Enfermeiro Responsável Técnico deve executar esse cálculo, avaliando os vários aspectos da Resolução Cofen nº 293/2004, para estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais mínimo para a prestação da assistência de Enfermagem com segurança e qualidade”, explicou a Enfermeira Fiscal também de Blumenau Francine de Mattos Evaldt.

A Resolução Cofen nº 458/2014 estabelece no artigo 10º: “São atribuições do Enfermeiro RT:
I – Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;
II – Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na empresa / instituição, com os seguintes dados: nome, sexo, data do nascimento, categoria profissional, número do RG e CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, endereço completo, contatos telefônicos e endereço eletrônico, assim como das alterações como: mudança de nome, admissões, demissões, férias e licenças, devendo fornecê-la semestralmente, e sempre quando lhe for solicitado, ao Conselho Regional de Enfermagem;
III – Realizar o dimensionamento de pessoal de Enfermagem, conforme o disposto na Resolução Cofen nº 293/2004 informando, de ofício, ao representante legal da empresa / instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.”

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O dimensionamento adequado traz uma série de vantagens para a assistência, a exemplo: diminuição da sobrecarga de trabalho; melhora a qualidade da assistência; redução dos riscos de erros; manutenção/melhora da segurança do paciente; possibilita a estruturação dos processos de trabalho (POP e protocolos) e a implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).
O Coren/SC está desenvolvendo as Oficinas de Dimensionamento de Pessoal em todas as regiões do Estado. Em Blumenau, a atividade foi realizada em meados de outubro.