Justiça decide favoravelmente ao Coren/SC pela contratação de profissionais de Enfermagem para SOS Coração, com unidade em Itajaí e em Balneário Camboriú

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou a apelação da empresa SOS Coração e manteve decisão para que a instituição, com unidades em Itajaí e Balneário Camboriú, contrate no mínimo um profissional Enfermeiro para cada unidade (matriz e filial), garantindo a presença durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de saúde.

A ação para contratação de mais profissionais de Enfermagem para a SOS Coração foi instaurada pelo Coren/SC após constatar, em visitas fiscalizatórias, inexistência de profissional Enfermeiro nas duas unidades da empresa. Como a instituição não regularizou a notificação, o Coren/SC iniciou os trâmites judiciais para assegurar o que está garantido por lei: “as atividades referidas nos artigos 12 (atividades de Técnicos de Enfermagem) e 13 (atividades de Auxiliares de Enfermagem) desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser exercidas e desempenhas sob orientação e supervisão de Enfermeiro”, estabelece o artigo 15 da Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

A decisão judicial destaca “está assentada na jurisprudência a necessidade da supervisão por profissional Enfermeiro, devidamente habilitado e registrado perante o Coren, das atividades de Enfermagem exercidas em clínicas médicas de exames clínicos”.