Justiça determina contratação de profissional de Enfermagem para Clínica Médica Padre Alfons, de Alfredo Wagner

Em atendimento à ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu decisão favorável ao Conselho para contratação de profissional Enfermeiro para atuar durante o horário de funcionamento da Clínica Médica Padre Alfons, com sede em Alfredo Wagner.

O desembargador entendeu que “está assentada na jurisprudência a necessidade de supervisão por profissional Enfermeiro, devidamente habilitado e registrado perante o Coren/SC, das atividades de Enfermagem exercidas em clínicas médicas de exames clínicos”.

Conforme a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, toda atividade de Enfermagem deve ser supervisionada por profissional Enfermeiro. O Enfermeiro Fiscal da sede, Manoel dos Santos Júnior, complementa: “a presença do Enfermeiro nos serviços de Enfermagem é indispensável para que haja integralidade da assistência, resolutividade, supervisão, apoio e orientação aos profissionais de nível médio”.

O Coren/SC identificou a irregularidade na Clínica em inspeção de rotina. Antes de ajuizar ação civil pública, o Coren/SC concedeu prazos para que a clínica se adequasse, mas como não houve resposta às notificações, o Conselho teve que buscar pela via judicial o cumprimento da legislação relacionada à Enfermagem. Ainda cabe à clínica recorrer aos tribunais superiores.