Coren/SC capacita Conselheiros de Santa Catarina e do Paraná para elaboração de Pareceres Éticos

DSCN4048Fazer cumprir os preceitos éticos profissionais, bem como julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis está entre as atribuições dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren). “O Conselho Regional de Enfermagem atua como um tribunal ético, decidindo os assuntos inerentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis”, ressaltou a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Helga Bresciani.

Para que os novos Conselheiros aprimorassem os conhecimentos sobre processos ético-disciplinares, o Coren/SC realizou na sexta-feira (20 de fevereiro) Oficina de Pareceres Éticos, ministrada pela advogada do Conselho, Lilian Benedet. Além dos Conselheiros de Santa Catarina, os Conselheiros do Coren Paraná também foram convidados e participaram da Oficina.

A palestrante iniciou a Oficina ressaltando as bases legais a serem observadas no decorrer do processo ético. “Ao analisar os processos éticos, devemos respeitar os princípios básicos da Constituição Federal, que são: Legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei (art. 5º, II); Devido processo legal– ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV); e ampla defesa e contraditório– aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e, aos acusados em geral são assegurados a ampla defesa e o contraditório(art. 5º, LV)”. ressaltou. Além disso, outras duas Resoluções Cofen guiam os processos éticos:
• Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007), que estabelece direitos, responsabilidades, deveres e proibições aos profissionais de Enfermagem, bem como as penalidades que lhes são aplicáveis; e
• Código de Processo Ético (Resolução Cofen nº 370/2010), que fixa o conjunto de regras e procedimentos que permitem a constatação da infração ética e a aplicação da penalidade cabível.

O processo ético-disciplinar inicia-se de ofício ou por denúncia. Ao recebê-la, a Presidente do Conselho averigua se a denúncia cumpre os critérios estabelecidos pelo artigo 22 do Código de Processo Ético. Em caso negativo, a Presidente solicita busca dos elementos. Com todos os critérios cumpridos, a Presidente nomeia Conselheiro Relator para averiguar a admissibilidade. O relator opina pela realização de audiência de conciliação ou emite parecer apontando a existência de elementos de admissibilidade para apreciar em Reunião Ordinária de Plenário a deliberação pela instauração ou não de processo ético-disciplinar. “A denúncia é irretratável, ou seja, uma vez feita não há possibilidade de o denunciante arrepender-se e desistir. Todas as denúncias recebidas, portanto, serão apuradas. Em se tratando de denúncia em que o fato envolva as pessoas do denunciante e do denunciado, e não resulte em óbito, poderá ser realizada audiência prévia de conciliação ou ajustamento de conduta pelo Conselheiro Relator, possibilitando o arquivamento mediante retratação ou ajustamento de conduta”, explicou a advogada do Coren/SC, Lilian Benedet.

A dosimetria da pena, que varia conforme a infração cometida, também compôs a abordagem da palestra. “Esse é o momento no qual o Relator determinará a ‘dose’ adequada de punição que deve ser aplicada ao réu, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, de forma que a pena não seja excessivamente suave nem severa. Conforme, o Código de Processos Éticos, a pena pode ser: advertência verbal, censura, suspensão do exercício profissional, cassação e/ou multa”, frisou Benedet.

A oficina ressaltou a necessidade do cumprimento dos prazos e fluxos processuais estabelecidos na Resolução Cofen nº 370/2010. Após os estudos teóricos, os participantes fizeram atividades práticas para melhor compreensão dos ensinamentos.

“Considero a realização dessa Oficina fundamental para nortear os trabalhos dos Conselheiros na questão dos processos éticos, especialmente agora no início da gestão. Além dessa Oficina, o aprofundamento do conhecimento envolve muitas leituras e estudos”, avaliou a Conselheira do Coren/SC Ana Paula da Silva Maciel.

“Apesar de muitos dos Conselheiros do Coren/PR terem experiências profissionais e formação relacionadas à ética e bioética, a maioria dos Conselheiros do Coren/PR não tem experiência em processos éticos. Essa troca de conhecimentos com os outros Conselhos Regionais é fundamental para o aprimoramento do trabalho”, ponderou a Presidente do Coren/PR, Enfermeira Simone Peruzzo.

Orientações sobre ética profissional
O Coren/SC atua de forma educativa nas questões relacionadas à ética profissional, orientando os profissionais para seguirem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. As orientações acontecem durante as fiscalizações onde trabalham profissionais de Enfermagem, em palestras e com divulgações e publicações sobre o assunto, a exemplo da Série Cadernos Enfermagem e da Coleção Coren/SC Orienta, site, redes sociais e informativos impressos e eletrônicos. Além disso, incentiva a formação de Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de saúde.