Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde: importância e competências

Ao longo dos anos, mais e mais instituições de saúde estão empenhadas na implementação da Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. De 2009 a 2014, foram 53 Comissões empossadas em Santa Catarina. O motivo do engajamento é o resultado do exercício ético-profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

A Comissão de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde tem função educativa, consultiva e de averiguação do exercício ético-profissional nas áreas de assistência, ensino, administração e pesquisa em Enfermagem.

“A Comissão dá suporte aos gestores na questão ética, incentivando o cumprimento e a interpretação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, avaliou a Gerente de Enfermagem do Hospital Santa Isabel (Blumenau), Enfermeira Márcia Regina Fidauza, que conta com Comissão de Ética de Enfermagem na instituição desde 2002.

“A existência de Comissão de Ética de Enfermagem na instituição valoriza os profissionais de Enfermagem, garantindo um atendimento humanizado, com qualidade, segurança e ética”, frisou o Presidente da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Santa Isabel, Clóvis Fernando Darolt, que também integrou a gestão anterior da Comissão.

Entre as competências da Comissão de Ética de Enfermagem das Instituições de saúde está:

• Divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as demais normas disciplinares e éticas do exercício profissional.

• Promover e/ou participar de reuniões, seminários ou atividades similares que visem à interpretação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

• Assessorar a Direção/Gerência ou órgão equivalente de Enfermagem da instituição nas questões éticas.

• Orientar a equipe de Enfermagem sobre o comportamento ético-profissional e sobre as implicações decorrentes de atitudes não éticas.

• Orientar clientes, familiares e demais interessados sobre questões éticas relativas ao exercício profissional de Enfermagem.

• Promover e/ou participar de atividades multiprofissionais referentes à ética.

• Apreciar e emitir parecer sobre questões éticas referentes à Enfermagem.

• Zelar pelo exercício ético dos profissionais de Enfermagem.

• Averiguar: a) O exercício ético dos profissionais de Enfermagem. b) As condições oferecidas pela entidade e sua compatibilidade com o desempenho ético-profissional. c) A qualidade de atendimento dispensada à clientela pelos profissionais de Enfermagem. d) Os fatos ou atitudes não éticas praticadas por profissionais de Enfermagem.

• Comunicar, por escrito, ao Coren/SC as irregularidades ou infrações éticas detectadas.

• Encaminhar anualmente ao Coren/SC e à Direção/Gerência ou Órgão equivalente de Enfermagem o planejamento das atividades a serem desenvolvidas e o relatório das atividades do ano anterior até 1º de março.

• Solicitar assessoramento da Comissão de Ética do Coren/SC (CEC) em caso de necessidade.

• Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento da Comissão de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde e da Decisão do Coren/SC n° 002, de 25 de janeiro de 2006.