Comissão de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde: procedimentos em caso de denúncia ética na instituição

A Comissão de Ética de Enfermagem da instituição de saúde está implantada. Surge, então, a denúncia de um fato ocorrido na instituição, podendo envolver profissionais, pacientes, familiares ou acompanhantes.

Os membros da Comissão de Ética de Enfermagem podem apurar fatos somente de natureza ético-profissional na instituição em que exercem suas atividades. Conforme artigo 113 da Resolução Cofen nº 311/2007, que trata do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”.

Ciente de indícios de infrações éticas, a Comissão poderá convocar os envolvidos para compilação dos fatos após deliberação da Reunião Ordinária da Comissão de Ética de Enfermagem da instituição de saúde. O depoimento dos envolvidos deverá constar em ata. Seguida a análise dos depoimentos e, havendo indícios de infração, a Comissão deve encaminhar a denúncia ao Coren/SC, que dará início ao processo ético, conforme legislação vigente.