Coren/SC manifesta-se contrário ao Projeto de Lei nº 4330/2004, que trata de regras para a terceirização de prestação de serviços

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) expressa, por meio desta nota oficial, posição contrária ao Projeto de Lei nº 4330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.

O Coren/SC entende que, se aprovado, o Projeto de Lei nº 4330/2004 contribuirá para a precarização do trabalho, uma vez que possibilitará a contratação de trabalhadores para o desenvolvimento de atividades fins do contratante. O Artigo 4º – § 2º do Projeto de Lei estabelece: “O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante”. Hoje essa contratação limita-se a: trabalho temporário; contratação de serviços de vigilância; contratação de serviços de conservação e limpeza; e contratação de serviços especializados ligados a atividades meio do tomador.

Além disso, possibilitará à empresa terceirizada contratada repassar os serviços a outra empresa. “Art. 11. A empresa prestadora de serviços a terceiros, que subcontratar outra empresa para a execução do serviço, é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empresa subcontratada”.

O Projeto de Lei nº 4330/2004 certamente ferirá a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao possibilitar a contratação de trabalhadores para atividades fins com salários diferentes e provavelmente inferiores aos da empresa contratante. A Consolidação das Leis do Trabalho preconiza no artigo 461 que funções idênticas em serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Como órgão representativo da profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, trabalhadores que totalizam aproximadamente 60% dos profissionais de saúde, o Coren/SC vislumbra consequências negativas para a saúde brasileira com a aprovação desse Projeto de Lei. Precarização e desvalorização dos trabalhadores de saúde resultarão em maiores riscos para a qualidade da assistência e para a segurança dos cuidados prestados à sociedade.