Prazo para justificativa eleitoral das eleições do Coren/SC encerra em 12 de maio

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) lembra os profissionais de Enfermagem que 12 de maio de 2015 é a data-limite para justificativa eleitoral das eleições Coren/SC 2014.

Devem justificar os profissionais de Enfermagem que residiam em município* onde havia urna (conforme cadastro no Coren/SC até 18 de julho de 2014), não votaram e não justificaram. Após essa data, os profissionais de Enfermagem que não votaram e não justificaram estão sujeitos a multa no valor de uma anuidade, conforme artigo 29 do Código Eleitoral dos Profissionais de Enfermagem.

Vale lembrar que a justificativa eleitoral deverá ser realizada, individualmente, para cada inscrição que o profissional tenha no Coren/SC.

*Municípios que tinham urna nas eleições Coren/SC 2014: Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Orleans, Palhoça, Porto União, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Videira e Xanxerê.