Enfermeiras Fiscais do Coren/SC – Subseção Criciúma orientam sobre Anotação de Enfermagem para profissionais da SMS de Siderópolis

Os registros e anotações das atividades de Enfermagem oportunizam comunicação eficiente entre a equipe de saúde, garantindo a continuidade dos serviços. A orientação, estabelecida em legislação, foi assunto abordado pelas Enfermeiras Fiscais do Coren/SC Edna Silva Camilo e Daiane Leandro Freitas em palestra para profissionais de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Siderópolis, na quinta-feira (14 de maio). A palestra fez parte das atividades comemorativas da 76ª Semana Brasileira de Enfermagem (SBEn).

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As Enfermeiras citaram legislação referente à Enfermagem que trata da Anotação de Enfermagem. “A Resolução Cofen nº 429/2012 dispõe no artigo 1º ‘É responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrar, no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da área, seja em meio de suporte tradicional (papel) ou eletrônico, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento de processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade e a qualidade da assistência’”, explicou a Enfermeira Fiscal Edna Silva Camilo.

Além da Resolução Cofen nº 429/2012, existe ampla legislação em vigor que normatiza sobre a anotação de Enfermagem.

A Resolução Cofen 358/2009 – que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras providências – diz no art.6° “A execução do processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo:
a) um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
b) os diagnósticos de Enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença;
c) as ações ou intervenções de Enfermagem realizadas face aos diagnósticos de Enfermagem identificados;
d) os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de Enfermagem realizadas.”

No Código de Ética de Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 311/2007) também há orientações sobre os registros de Enfermagem, destaque para os seguintes artigos:
Art.41. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.
Art.68. Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
Art. 71. Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.

A Enfermeira Fiscal Daiane Leandro Freitas reforçou que a qualidade das informações influencia a qualidade e segurança da assistência de Enfermagem. “Para uma assistência segura e de qualidade, é imprescindível que as informações sejam: corretas, organizadas, seguras, completas e estejam disponíveis”, ponderou.

Após a palestra sobre Anotação de Enfermagem, os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Siderópolis aproveitaram a presença das Enfermeiras Fiscais do Coren/SC para esclarecer aspectos relacionados à inscrição, anuidade e dúvidas relacionadas ao exercício ético-profissional.

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