Representante do Coren/SC, Enfermeira Rosa Claudia Onzi, aborda boas práticas para gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde

Os resíduos de serviços de saúde – a exemplo de objetos perfuro cortantes, produtos químicos e rejeitos radioativos – possuem risco em função da presença de materiais biológicos capazes de causar infecções. Se gerenciados apropriadamente esses resíduos não causam impactos adversos à saúde humana ou ao meio ambiente. O assunto foi tema de Mesa-Redonda nas atividades da 76ª Semana Brasileira de Enfermagem, em São José. A representante do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Enfermeira Rosa Claudia Onzi, falou sobre a importância do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e os aspectos legais relacionados. Também participaram da mesa-redonda – presidida pela Enfermeira Márcia Helena Coelho Correia, do Instituto de Cardiologia de Santa Catarina – a Coordenadora do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do Hospital Regional Dr. Homero de Miranda Gomes, Enfermeira Dinorá de Fátima Santana Lemos; a Responsável Técnica do Gerenciamento de Resíduos do Hospital Governador Celso Ramos, Enfermeira Lúcia Xavier dos Santos, e o Enfermeiro da Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina – Gerência de Saúde Ambiental, Adriano Jacó.

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A relevância do tema ganha especial destaque, pois o profissional Enfermeiro pode exercer a Responsabilidade Técnica para coordenar o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS), conforme Resolução Cofen nº 303/2005.

Rosa explicou que até 85% dos resíduos de serviço de saúde são similares aos resíduos comuns e podem ser reciclados. Já os resíduos infectantes representam menos de 5%. Se misturados resíduos não perigosos com perigosos, todo o conjunto vira resíduo perigoso e não pode ser aproveitado. “A redução de resíduos e sua adequada segregação são essenciais. Ao reduzir e classificar apropriadamente os resíduos, os hospitais não só evitam os custos de destinação e os riscos ambientais, como podem reciclar uma grande parte, reduzindo a quantidade de matérias primas, energia e processamentos requeridos para repor os produtos que usam. Por outro lado, quando os resíduos perigosos são misturados com resíduos não perigosos (que poderiam ser reciclados), os hospitais acabam incorrendo em custos adicionais para destinar maiores volumes de resíduos perigosos”, ponderou.

A representante do Coren/SC destacou que muitas instituições de saúde estão se incorporando à Rede Global de Hospitais Verdes e Saudáveis (sem nenhum custo) ao implementar, ao menos, dois dos objetivos estabelecidos, melhorando o desempenho ambiental e encontrando soluções para desafios comuns. Informações sobre a Rede Global de Hospitais Verdes e Saudáveis em: www.hospitaissaudaveis.org.

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) têm assumido o papel de orientar, definir regras e regular a conduta dos diferentes agentes, no que se refere à geração e ao manejo dos resíduos de serviços de saúde, com o objetivo de preservar a saúde e o meio ambiente. “Um marco deste esforço foi a publicação da Resolução Conama no 005/93, que definiu a obrigatoriedade dos serviços de saúde elaborarem o Plano de Gerenciamento de seus resíduos”, avaliou Rosa.

Para orientar as equipes para a implantação do PGRSS, Ministério da Saúde juntamente com a Anvisa elaborou o Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, em dois volumes.

Como legislação e regulamentações em gerenciamento de Resíduos de Serviços Sólidos, Rosa destacou:

Legislação Federal
Resolução RDC ANVISA n° 306, de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução CONAMA n° 358, de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução Cofen nº 303/2005. Dispõe sobre a autorização para o Enfermeiro assumir a coordenação como Responsável Técnico do Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
Resolução-RDC No- 63, de 25 de novembro de 2011. Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde. V – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Legislação Estadual e Municipal em Santa Catarina
Resolução Conjunta CONSEMA e DIVS n° 01, de 2013. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de serviço de Saúde – PGRSS e seus documentos complementares, como documento oficial nos estabelecimentos geradores destes tipos de resíduos, atendendo às exigências da resolução da RDC ANVISA nº 306/2004.

Para concluir, Rosa reforçou que o sucesso da gestão de resíduos de serviços de saúde não depende da alta tecnologia, mas acima de tudo da mudança de hábitos pessoais, dos trabalhadores em saúde, dos gestores e das políticas em saúde. “Apenas reduzir o consumo de recursos não resolverá, por si só, o problema. Enquanto nossos sistemas de saúde forem apenas consumidores de recursos não renováveis, o sistema não será sustentável. Passar de um ambiente construído que ‘degenera’ o capital natural para um ambiente construído que o restaura ou ‘regenera’, equivale a passar de um hospital que simplesmente ‘não faz mal’ para outro que ‘cura’ – uma metáfora perfeita para o setor saúde”, afirmou a Enfermeira Rosa Claudia Onzi.

Do Coren/SC, participaram como ouvintes as Enfermeiras Fiscais Izabel Cristina Bezerra Cabral e Lívia Martins de Andrade Fortunato. A fim de instrumentalizar ainda mais os participantes, o Coren/SC distribuiu a publicação “Anotação da Responsabilidade Técnica do Profissional Enfermeiro”, volume 1 da Coleção Coren/SC.